Pedagogia

Atendimento educacional às pessoas surdas na escola

Atendimento escolar: um processo integrador

O compromisso com o desenvolvimento da cidadania pede basicamente uma prática educacional voltada para o entendimento da realidade social e dos direitos e responsabilidades em relação à vida pessoal, coletiva e ambiental.

Partindo do princípio que a educação é um direito de todos, o atendimento educacional às pessoas com necessidades especiais em ambiente escolar comum ou em grupos especializados está assegurado na Constituição Brasileira. Entretanto, o trabalho com a inclusão de crianças surdas em escola regular nos anos iniciais do Ensino Fundamental requer uma boa preparação tanto do aluno quanto da escola, para que ambos se sintam capacitados a participar desta integração. Isto implica em ações que a escola deve assumir de educar cada criança, contemplando a pedagogia da diversidade, pois todos os alunos deverão estar dentro da escola regular, independente de sua origem social, étnica ou lingüística.

Atendimento a uma pessoa surda na escolaPorém, a criança com necessidades especiais é diferente e o atendimento às suas características particulares, implicam em formação, cuidados individualizados, revisões curriculares que não ocorrem apenas pela vontade do professor, mas que dependem de um trabalho de discussão e formação que envolve recursos e que efetivamente não tem sido realizado.

Acredita-se que a integração de crianças especiais possibilite a construção de processos lingüísticos adequados de aprendizado dos conteúdos acadêmicos e de uso social da leitura e da escrita. Nessa proposta o professor media e incentiva a construção do conhecimento através da interação com ele e com os colegas.

Considerando que o papel a da escola é promover a apropriação e reelaboração de conhecimento tornam-se necessários que se favoreçam determinados tipos de interações sociais, o que nos remete a discussão a cerca do papel a do professor na sala de aula e à concepção que fundamenta sua prática pedagógica.

Neste contexto, o processo de integração no ambiente educativo ajuda a perceber que as diferenças individuais são relativas, pois todos temos dificuldades e, ao mesmo tempo, qualidades, o que nos dá direito à igualdade e à diferença. Além disso, devemos centralizar o interesse na resolução, e não no problema; na qualidade de vida, e não na facilidade da segregação; na diversidade, e não na homogeneidade; na atenção às necessidades individuais, e não na simplificação da educação.

Por isso, no contato com os adultos, a criança precisa sentir que as limitações enfrentadas não são dela, mas da própria deficiência. Isso contribui para dar-lhe segurança e para que aprenda a expressar sem medo suas dificuldades e pedir auxílio, saindo da passividade da acomodação.

Esta integração consiste em criar situações estruturadas, que favoreçam a vivência de experiências significativas, fortalecendo a autoimagem e ensinando o aluno a lidar com seus próprios limites e frustrações. Assim sendo, ele vai se sentindo como um indivíduo atuante, capaz de compreender as diferenças e as semelhanças e de se relacionar bem com as outras pessoas.

No entanto, é fato que a escola não tem oferecido condições necessárias para que os alunos surdos construam o conhecimento.

Nesse contexto, a presença de um intérprete é uma conquista muito importante que os surdos obtiveram, pois através dele os alunos conseguem interar-se dos conteúdos curriculares, dos fatos que ocorrem em sala de aula, dar suas opiniões, sugestões, ou seja, conseguem ter uma participação real dos conteúdos sendo insto possível por meio da libras.

De acordo com Leite (2000), Stainback (1999) e Coll e Palácios (1995), a inclusão ocorre quando as necessidades educacionais especiais dos alunos são atendidas com o oferecimento dos recursos adequados. Ainda que estejam se referindo à escolaridade inicial, a identificação de quando um aluno apresenta necessidade educacional especial acontece no momento em que mostra não conseguir aprender e render conforme sua idade cronológica e particularidades. As causas podem se dar por inadequação do espaço local, estrutura curricular ou metodologia inadequada.

Assim, a disponibilização de recursos especiais, que podem ser humanos e materiais, visa propiciar as condições mínimas para que o aluno consiga acompanhar o currículo escolar com as mesmas oportunidades.

A postura do professor também precisa ser revista na educação bilíngüe para surdos, pois de nada adianta que se mude uma proposta que se adapte a um currículo ou que o projeto político pedagógico da escola contemple essa nova filosofia de ensino se o professor preservar a mesma postura ouvintista frente aos alunos surdos.

Portanto, a inclusão não exige que cada professor conheça todas as necessidades educativas especiais, mas que procure conhecer aquela com a qual está lidando.

Segundo Marisa Faermann Eizirik (2000), “na inclusão o que está em jogo é a ruptura com o conceito estático do homem, de mundo, de conhecimento; é a necessidade de cruzar experiências, de compartilhar caminhos, de compreender a

complexidade e a diversidade através da abertura de canais para o diferente, o que não é meu, nem igual ao meu, mas por isso mesmo, merece respeito. E esse respeito descortina a possibilidade da descoberta de coisas. pessoas, situações insuspeitáveis e fascinantes. – É certo que esse caminho provoca ferimentos pela insegurança, pela quebra de certezas, de normas estáveis.”

Na inclusão, é importante lembrar de alguns fatores primordiais quando pensamos em surdos, entre eles, o de oportunizar o aprendizado favorecendo a diferença sócio-lingüística e valorizando a comunicação espaço/visual em todos os momentos deste processo, já que, segundo Skliar (1998), “… todos os mecanismos de processamento da informação e todas as formas de compreender o universo em seu entorno, se constroem com a experiência visual”.

Antes de tudo é preciso verificar se a criança está preparada para freqüentar uma classe comum, na qual as diferenças serão evidenciadas, bem como a disposição de recursos que tornem viáveis o processo de inclusão, como por exemplo, a assessoria em relação à língua de sinais, se a criança tiver linguagem oral restrita e as estratégias adequadas para propiciar o diálogo, na linguagem oral e/ou escrita; material concreto e visual que sirva de apoio para garantir a assimilação de conceitos novos; contato com professores que tenham vivenciado situações semelhantes; orientação de professores de educação especial – itinerantes ou de salas de recursos, podendo ser realizadas reuniões para trocar experiências; discutir diferentes enfoques do conteúdo e esclarecer dúvidas a respeito dos planos de atuação e de avaliação.

Portanto, para que a sociedade e a escola possam melhor conhecer as pessoas que tem perda de audição, é importante pensar em cada indivíduo como um ser único e repleto de possibilidades.

Os direitos das pessoas surdas nas instituições de ensino

Os surdos tem direito a intérprete de libras, durante processos seletivos, como vestibulares para ingressar no Ensino Superior conforme cita o artigo da lei abaixo:

Art. 14. As instituições federais de ensino devem garantir, obrigatoriamente, às pessoas surdas acesso à comunicação, à informação e à educação nos processos seletivos, nas atividades e nos conteúdos curriculares desenvolvidos em todos os níveis, etapas e modalidades de educação, desde a educação infantil até à superior.

Ao contratar um profissional para ministrar a disciplina de Libras em seus cursos, a instituição de Ensino Superior precisa certificar-se de que este profissional é fluente e possui conhecimento e competência para assumir a função. O instrumento referido na lei que irá avaliar esses requisitos e o artigo da lei que menciona a avaliação desses requisitos seguem a seguir:

Art. 8º O exame de proficiência em Libras, referido no art. 7o, deve avaliar a fluência no uso, o conhecimento e a competência para o ensino dessa língua.

§ 1º O exame de proficiência em Libras deve ser promovido, anualmente, pelo Ministério da Educação e instituições de educação superior por ele credenciadas para essa finalidade.

§ 2º A certificação de proficiência em Libras habilitará o instrutor ou o professor para a função docente.

Diferentemente da Pedagogia Oralista, o decreto 5625 assegura ao surdo o direito de aprender a língua oral (no Brasil, Língua Portuguesa) e não o dever, cabendo a este ou a família optar pelo atendimento. Veja como deve ser ofertada esta modalidade na educação básica:

Art. 16. A modalidade oral da Língua Portuguesa, na educação básica, deve ser ofertada aos alunos surdos ou com deficiência auditiva, preferencialmente em turno distinto ao da escolarização, por meio de ações integradas entre as áreas da saúde e da educação, resguardado o direito de opção da família ou do próprio aluno por essa modalidade.

Parágrafo único. A definição de espaço para o desenvolvimento da modalidade oral da Língua Portuguesa e a definição dos profissionais de Fonoaudiologia para atuação com alunos da educação básica são de competência dos órgãos que possuam estas atribuições nas unidades federadas.

REFERÊNCIAS

ALMEIDA. Josiane Junia Facundo de. SILVA. Silvana Araújo. Língua Brasileira de Sinais – Libras. Pearson Education do Brasil, UNOPAR, 2009. 182p.

BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais. Apresentação dos temas transversais, ética. Secretaria de Educação Fundamental. Brasília: MEC/SEF, 1997. 146p.

MAZZOTTA. Marcos S.J. Educação Especial no Brasil: Histórias e Políticas Públicas. Cortez, 5a edição, 2004, 208 p.

REDONDO. Maria Cristina da Fonseca. Deficiência auditiva-/Maria Cristina da Fonseca Redondo, Josefina Martins Carvalho. – Brasília: MEC. Secretaria de Educação a Distância, 2001. 64p.: il. (Cadernos da TV Escola 1, Issn 1518-4706).

SKLIAR, Carlos (Org). Educação e Exclusão: abordagens sócio-antropológicas em educação especial. Porto Alegre: Mediação, 1997.

Por: Iara Maria Stein Benítez