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INCOTERMS

O INCOTERMS – International Commercial Terms (Termos internacionais de comércio) são os deveres e obrigações do importador e exportador, que foram instituídos em 1936 pela Câmara de Comércio Internacional (CCI), para regulamentar as compras e vendas de mercadorias entre países, expressando onde começam e ondem terminam os direitos e deveres entre compradores e vendedores de países distintos.

Como era de se esperar, a INCOTERMS sofreu algumas alterações e atualizações ao longo dos anos, com novas versões instituídas em 1953, 1967, 1980, 2000 e 2010, para assim poder acompanhar todas as mudanças ocorridas ao logo dos anos, em um mundo cada vez mais globalizado e integrado.

A versão da INCOTERMS 2010, que entrou em vigor no dia primeiro de janeiro de 2011, removeu quatro termos da versão 2000 e inclui dois novos termos, reduzindo assim de treze para onze o número de Incoterms.

incoterms

Os Incoterms são agrupados em quatro categorias:

1 – Grupo “E” (Partida)

1.1 – EXW, Na fábrica (local designado)

2 – Grupo “F” (Transporte principal não pago)

2.1 – FCA, Franco transportador (local designado)

2.2 – FAS, Franco ao longo do navio (porto de embarque designado)

2.3 – FOB, Franco a bordo (porto de embarque designado)

3 – Grupo “C” (Transporte principal pago)

3.1 – CFR, Custo e frete (porto de destino designado)

3.2 – CIF, Custo, seguro e frete (porto de destino designado)

3.3 – CPT, Porte pago até (local de destino designado)

3.4 – CIP, Porte e seguro pagos até (local de destino designado)

4 – Grupo “D” (Chegada)

4.1 – DDP, Entregue com direitos pagos (local de destino designado)

4.2 – DAT, Entregue no terminal (terminal designado no porto ou local de destino)

4.3 – DAP, Entregue no local (local de destino designado)

Antes de pensar em importar ou exportar qualquer tipo de mercadoria é de extrema importância que as partes estejam atualizadas com o INCOTERMS.

No Brasil, as cláusulas mais usuais são:

FOB – O vendedor encerra suas obrigações e responsabilidades quando a mercadoria, desembaraçada para a exportação, é entregue, arrumada, a bordo do navio no porto de embarque, ambos indicados pelo comprador, na data ou dentro do período acordado.

Utilizável exclusivamente no transporte aquaviário (marítimo ou hidroviário interior).

CFR – Além de arcar com obrigações e riscos previstos para o termo FOB, o vendedor contrata e paga frete e custos necessários para levar a mercadoria até o porto de destino combinado.

Utilizável exclusivamente no transporte aquaviário (marítimo ou hidroviário interior).

CIF – Além de arcar com obrigações e riscos previstos para o termo FOB, o vendedor contrata e paga frete, custos e seguro relativos ao transporte da mercadoria até o porto de destino combinado.

Utilizável exclusivamente no transporte aquaviário (marítimo ou hidroviário interior).

Por: Rafael Queiroz