A legislação tributária tem uma abrangência muito ampla aos impostos recuperáveis. Convêm mencionar que a maioria é regulamentada por normas de ordem geral, enquanto outras atendem às situações disciplinares especificada na jurisprudência.
Os impostos recuperáveis pelas empresas na atividade industrial são: IPI (Imposto sobre produtos industrializados) e o ICMS (imposto sobre operações relativas a circulação de mercadorias e sobre prestação de serviço de transportes interestadual e intermunicipal e de comunicação).
Exceção para as microempresas a escrituração dos impostos (ICMS e IPI) é obrigatória e deve ser feita em livros fiscais específicos (Os livros registro de entrada modelo (1) e registro de saída modelo (2), serão utilizados por empresas industriais e comerciais, sujeita simultaneamente, às legislações do ICMS e IPI.
Os livros registro de entrada modelo (1-A) e registro de saída modelo (2-A) serão utilizados por empresas comerciais sujeitas apenas a legislação do ICMS; O livro de registro de apuração do IPI será utilizados por empresas industriais contribuintes do IPI; O de registro de apuração do ICMS será utilizados por empresas comerciais contribuintes do ICMS.) Para a apuração fiscal no final do mês.
A emissão da nota fiscal determina em relação aos impostos recuperáveis duas posições fiscais: Créditos e débitos.
Os créditos são representados pelas entradas dos materiais adquirido pelas importações ou pelas devoluções dos produtos acabados efetuados pelo cliente. Essas operações geram créditos dos impostos respectivos.
Os débitos são consequência da escrituração contábil das saídas, provenientes das vendas realizadas aos clientes, ou dos materiais rejeitado pela produção e devolvido aos fornecedores, esse procedimento determinam os débitos dos impostos nas notas fiscais.
EXEMPLO DE UM CASO:
A Empresa Bemchimol e & CIA LTDA., através do pedido de fornecimento 0/97 solicitou a empresa PHILIPS da Amazônia/sa, ambas situada no estado o seguinte material:
- 10 Vídeos cassete 2 HEAD preço unitário R$ 190.00
- 10 Aparelhos de 3X1 de 350 watts preço unitário R$ 195.00
- 10 Televisores coloridos 14” preço unitário R$ 170.00
Faturar a nota fiscal correspondente e calcular o imposto devido.
A Philips vende nessa operação e ela gera um débito do imposto.
- IPI- R$ 832.50 a Philips vai pagar para (união).
- ICMS- R$ 1085.02 Vai para o estado.
A Bemchimol (a que compra), na operação comercial gera um crédito do imposto.
A Bemchimol vai revender à consumidor dentro do estado (nota fiscal série B).
- 10- Vídeo cassete de 300.00 que é igual a 3000.00.
- 10- Som 3×1 de 350.00 que é igual a 3500.00.
- 10- TV 14p de 250.00 que é igual a 2500.00.
- Total = 9000.00.
Custo de entrada de estoque: O custo de aquisição corresponde ao valor total da nota fiscal, incluído nesse montante, os impostos que foram, destacado e considerado por lei como sendo recuperáveis.
Para apura o custo de entrada do material em estoque e determinar o valor a ser escriturado o almoxarife adota o seguinte procedimento de calculo:
Custo de aquisição (CA), menos imposto recuperáveis (ICMS e IPI) é igual ao custo de entrada em estoque (CEE) 5.550
Fórmula: CA – IR = CEE (não concederá o ICMS), Tem que conceder somente esse. (CA = CEE) = 5.550.
O custo de entrada em estoque é um dos elementos que integram a movimentação de entrada na ficha de estoque. O ICMS e o IPI não fazem parte do custo de entrada, pois são considerados como recuperáveis, não constituindo despesas.
CUSTO MÉDIO:
O material requisitado (SAÍDA), é avaliado pelo custo médio. Este é resultante da divisão do saldo financeiro pelo saldo físico (quantidades) registrado na ficha de estoque.
Custo médio é igual ao saldo financeiro dividido pela quantidade.
O custo médio é, portanto, consequência da movimentação na ficha de estoque e constitui o elemento básico da avaliação da requisição de material e do retorno ao almoxarifado do material devolvido pela produção (independente da causa dessa transferência).
O custo médio – Avalia a requisição (saída) do material, e avalia o retorno do material ao almoxarifado.
Como acontece a requisição de material – O material entregue pelo almoxarifado à produção é todo ele registrado no formulário de requisição de material, O requisitante determina a quantidade a ser utilizada que será avaliada pelo custo médio na ficha de estoque.
A quantidade requisitada representa a saída física. Enquanto não houver a multiplicação do custo médio pela quantidade requisitada, não será determinada à avaliação, nem o valor da saída financeira.
Retorno do material ao almoxarifado:
O retorno do material ao almoxarife consta de uma requisição de saída de material, arquivada nesse departamento. Como já sabemos, nessa requisição consta a quantidade pedida e avaliada pelo custo médio do material em estoque. Logicamente esse retorno representará um lançamento de entrada, que será avaliado pelo custo médio que deu origem a requisição.
O retorno ao almoxarifado é portanto, assinalado como entrada física e financeira do material em estoque.
Inventário:
O inventário físico é o levantamento e a contagem de todos os itens de material que a empresa tem em estoque em determinado momento. É efetuada a contagem, as empresas geralmente adotam alguns sistemas de recontagem para verificação do inventário:
– Recontagem total – Em que todos os itens e inventariados serão novamente contados.
– Recontagem parcial – Efetuada de acordo com a forma determinada pela administração de material, através de critérios preestabelecidos. Feita essa recomtagem, os materiais inventariados serão avaliados pelo custo médio, apurando-se desse modo o inventário (contagem) financeira da empresa.
Da comparação das quantidades inventariadas, e os saldos físico constantes das fichas de estoque, serão apuradas as diferencias a maior ou a menor, ou se verificará a igualdade entre o inventário e o saldo existente.
Quando o inventário físico for maior que o saldo físico da ficha um registro de entrada efetivará o acerto contábil na ficha de estoque, sobe a denominação de superviniência ativa.
A regularização é feita através de um documento de retorno de material ao almoxarifado.
Quando o inventário fisco for menor que o saldo físico da ficha de estoque, esse constará no registro de saída da ficha de estoque, denominado insubsistência ativa. A regularização desse caso é feita através de uma requisição de material.
CASO PROBLEMA:
A Empresa Bemchimol Irmãos & CIA LTDA. Localizada nesta cidade de Manaus/AM, inscrita no CGC sob No 04.565.289/0001-47 e inscrição Estadual No04.103.432-4, tendo em vista atender a demanda de sua clientela no período de fim de ano, solicitou através do pedido de fornecimento No 09/97 à Empresa SHARP do Brasil S/A – Industria de componentes eletrônicos situada no Distrito Industrial de Manaus, aquisição do seguinte material;
- 50- Televisores 14” modelo SHTR-14 ao preço unitário de R$ 205.00
- 55- Vídeos cassetes de 4 HEAD com controle remoto modelo SHVC 4 ao preço unitário de R$ 215.00
Atendendo o pedido de compra, a empresa fornecedora emitiu em 25/09/97, a nota fiscal correspondente. Beneficiada pela legislação de incentivo fiscais aplicada à área da Zona Franca de Manaus, a Empresa compradora não teve qualquer ônus de pagamento do IPI dado a sua inscrição no dia 30/09/97 o depósitos de vendas do grupo Benchimol Irmãos & CIA LTDA. Solicitou ao almoxerifado através da requisição de material No 13/97 os seguintes materiais: 16 TV e 15 Vídeos cassetes. Após o recebimentos dos materiais constante da requisição de material No 13/97 o departamento de vendas constatou que dois vídeos apresentavam defeitos na condução de corrente elétrica para o aparelho, e de imediato providenciou o retorno desse material ao almoxerifado, para posterior substituição o que ocorreu no mesmo dia 30/09/97. Diante da operação comercial acima efetuada a movimentação do material ocorrida na área de Administração de material da Empresa compradora, pede-se:
a) Faturar o documento fiscal correspondente.
b) Determinar o custo total de entrada em estoque de cada mercadoria adquirida pela Empresa compradora.
- Valor do CEME do material televisor = R$
- Valor do CEME do material vídeos cassete = R$
c) Efetuar os lançamentos de entrada e de saída do material na ficha de controle de estoque e na ficha de prateleira do Almoxarifado da Empresa compradora.
d) Citar o valor do custo médio encontrado no ultimo lançamento dos materiais identificados:
- Material, televisor valor do custo médio do estoque – R$
- Material, vídeo cassete valor do custo médio do estoque – R$
PCM (preço de compra da mercadoria ) + IPI = VTF (Valor total da nota fiscal ) – ICMS (Não concederá) O custo de aquisição é o mesmo que o (PCM).
22,075,00 + 0 = 22,075,00 Total da nota fiscal – ICMS 25,827,75 – 3,752,75 = 22,075,00
2º CASO PROBLEMA:
A empresa importadora Oliveira LTDA, localizada nesta Cidade de Manaus/AM, tendo em vista atender a de sua clientela neste terceiro trimestre do ano, solicitou através do pedido de fornecimento 31/44 a empresa Gradiente da Amazônia/SA. Sediada no Distrito Industrial de Manaus, aquisição do seguinte material.
- 50- rádio toca fita auto revesso modelo 10/55 ao preço unitário de R$ 35.00 a unidade.
- 30- Toca disco a laser modelo 340 ao preço unitário de R$ 190.00 a unidade.
- 40- Caixas acústicas modelo 3 ao preço unitário de 40.00 a unidade. Atendendo ao pedido de compra a Empresa fornecedora emitiu em 14/08/97 a nota fiscal no 20/50 série A-1.
Diante da operação comercial acima efetuada pede-se:
- Efetuar o documento fiscal.
- Determinar o custo total de entrada em estoque de cada material na Empresa compradora.
- Efetuar os lançamentos do material na ficha de controle de e estoque e na ficha de prateleira no Almoxarifado.
- Determinar o índice de rotação de estoque do material rádio no período.
Saídas do departamentos de vendas ao Almoxarifado no dia 18/08/97 através da requisição de material no os seguintes materiais:
- 5- rádios
- 8- toca discos
- 2- caixas acústicas
E no dia 21/08/97 a requisição de material (RM) no 13 os seguintes materiais:
- 10- rádios
- 7- toca discos
- 8- caixas acústicas
IRE = CMV / CEV TEV = N/IRE
CMV = EI + CP – EF
CMV = 5700.00 + 5700.00 – 2.850.00
CMV = 8.550.00
IRE = 8.550.00 / 2.850.00
IRE = 3
TEV = 8 / 3 = 2.6666666
REGISTRO NA ATIVIDADE COMERCIAL
Impostos Recuperáveis:
Também na atividade comercial a legislação estabeleceu procedimentos regulamentando os impostos a recuperar. O IPI é um imposto aplicado apenas à atividade industrial _ e sua própria denominação deixa bem claro que se restringe a tipo de atividade. Já o ICMS é um imposto que incide nas duas atividades econômicas ( IPI e ICMS ) ocorrendo todas as vezes que houver circulação de mercadorias.
Assim sendo, a emissão da nota fiscal da origem a um débito e a um crédito. A saída da empresa é um evento que gera débito e a entrada no cliente é um evento que gera crédito.
Existem várias categorias de notas fiscais de saída;
Tipos de Notas Fiscais
a) De venda
b) De devolução a fornecedor
c) De consignação
Da mesma forma existem várias categorias de notas fiscais de entrada;
a) De fornecedor
b) De devolução de cliente
c) De entrada – Importação
Custo de entrada da mercadoria em estoque:
Para fixa o valor do custo de entrada em estoque deve-se considerar dois elementos: O ICMS e o IPI. Como já foi esclarecido o ICMS é um imposto recuperável, ao passo que o IPI, pela sua condição tributária, torna-se uma despesa a ser incluído no custo da mercadoria.
Procede-se da seguinte maneira para apurar o custo de entrada:
Preço de compra da mercadoria + IPI ( Imposto irrecuperável ) = valor total da nota fiscal – ICMS ( Imposto recuperável destacado ) = custo de entrada da mercadoria.
Por ser considerado imposto irrecuperável na atividade comercial, o IPI representa uma despesa e está incluído, no custo de entrada da mercadoria em estoque.
CUSTO MÉDIO:
Como na atividade industrial o custo médio é resultante da divisão do saldo financeiro pelo saldo físico. A junção principal do custo médio a avaliação do registro de saída e de entrada em estoques.
INVENTÁRIO:
Os procedimentos adotados para efetuar o inventário na atividade comercial são .os mesmo da atividade comercial, já explicados.