Segue abaixo um modelo de contrato social que pode ser usado para diversas situações:
EU, brasileiro, natural de cidade/estado, casado, nascido em 00/00/0000, empresário, portador do C.P.F. nº 000.000.000-00, carteira de Identidade R.G. nº 0.000.000-0, expedida pelo Instituto de Identificação do Estado do (nome), residente e domiciliado à Rua Cidade/Estado, nº XXX, centro, em cidade/estado, Cep: 00.000-000. E VOCÊ, brasileiro, natural de XXXX/PR, casado sobre regime parcial de bens, nascido em 00/00/0000, empresário, portador do C.P.F. nº 000.000.000-00, carteira de Identidade R.G. nº 0.000.000-0, expedida pelo Instituto de Identificação do Estado (nome) residente e domiciliada à Rua cidade/estado, s/n, bairro centro, em cidade/estado, Cep: 00.000-000.
EU e VOCÊ, (art. 997, I, CC/2002) constituem uma sociedade limitada, mediante as seguintes cláusulas.
- CLÁUSULA PRIMEIRA: A sociedade girará sob o nome empresarial EU & VOCÊ LTDA., e terá sede e domicilio na Rua XXXXXXXXX, nº00, bairro centro, em cidade/estado, e CEP: 00.000-000, (art. 997, II, CC/2002).
- CLÁUSULA SEGUNDA: O capital social será R$ 10.000,00 (Dez mil reais), divididos em 10.000 quotas de valor nominal R$ 1,00 (Um real), integralizados, neste ato em moeda corrente do País, pelos sócios:
Eu……………………………………………………….Nº DE QUOTAS 5.000 R$ 5.000,00
Você……………………………………………………Nº DE QUOTAS 5.000 R$ 5.000,00
(art. 997, III, CC/2002) (art. 1.055, CC/2002). - CLÁUSULA TERCEIRA: O objeto será: COMÉRCIO VAREJISTA DE VIDROS, ESPELHOS, VITRAIS E MOLDURAS E FABRICAÇÃO EM ARTIGOS DE SERRALHERIA.
- CLÁUSULA QUARTA: A sociedade iniciará suas atividades em 01/08/2005 e seu prazo de duração é indeterminado. (art. 997, II, CC/2002).
- CLÁUSULA QUINTA: As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento de outro sócio, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço direito de preferência para a sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente. (art. 1.056, art. 1.057, CC/2002)
- CLÁUSULA SEXTA: A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social. (art. 1.052, CC/2002)
- CLÁUSULA SÉTIMA: A administração da sociedade caberá a EU, com os poderes e atribuições de administradores autorizado o uso do nome empresarial, vedado, no entanto, em atividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização do outro sócio. (artigos 997, VI; 1.013, 1.015, 1.064, CC/2002).
- CLÁUSULA OITAVA: Ao término de cada exercício social, em 31 de dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apurados. (art. 1.065, CC/2002).
- CLÁUSULA NONA: Nos quatro meses seguintes ao término do exercício social, os sócios deliberarão sobre as contas e designarão administrador(es) quando for o caso. (arts. 1.071 e 1.072, $ 2º e art. 1.078, CC/2002).
- CLÁUSULA DÉCIMA: A sociedade poderá em qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outra dependência, mediante alteração contratual assinada por todos os sócios.
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Os sócios poderão, de comum acordo, fixar uma retirada mensal, a título de “pró-labore”, observadas disposições regulamentares pertinentes.
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Falecendo ou interditado qualquer sócio, a sociedade continuará suas atividades com os herdeiros, sucessores e o incapaz. Não sendo possível ou inexistindo interesse destes ou do(s) sócio(os) remanescente(s), o valor de seus haveres será apurado e liquidado com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução verificada em balanço especialmente levantado. Parágrafo único – O mesmo procedimento será adotado em outros casos em que a sociedade em relação a seu sócio. (art. 1.028 e art. 1.031, CC/2002).
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: (Os) Administrador(es) declara(m), sob as penas da lei, de que não estão impedidos de exercer a administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar(em) sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade. (art. 1.011, & 1º, CC/2002).
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA: Declara para os efeitos de enquadramento como microempresa que o valor da receita bruta anual da empresa não excederá no ano da constituição, o limite fixado no inciso I do artigo 2º da Lei Federal nº 9841 de 05/10/1999, e que a empresa não se enquadra em qualquer das hipóteses de exclusões relacionadas no art. 3º daquela Lei.
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: Fica eleito o foro de cidade/estado, para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato.
E por estarem assim justos e contratados assinam o presente instrumento em (3) três vias.
cidade/estado, 01 de setembro de 20XX.
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EU-NOME
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VOCÊ-NOME
Testemunhas:
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NOME
Profissão
R.G. nº
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NOME
Profissão
R.G. nº