O patrimônio cultural brasileiro está dividido em duas categorias: patrimônio material e patrimônio imaterial.
O instrumento de proteção do patrimônio material é o tombamento, enquanto o do patrimônio imaterial é o registro; ressalta-se que cada um tem suas especificidades e particularidades, do ponto de vista legal e procedimental.
Patrimônio material brasileiro
O patrimônio cultural material é formado por um conjunto de bens materiais que podem ser classificados e inscritos em quatro Livros do Tombo: arqueológico, paisagístico e etnográfico; histórico; belas artes e artes aplicadas.
Após um longo processo de análise, para ser inscrito em um dos livros mencionados e considerado patrimônio cultural material, o bem deve ser tombado. O tombamento é o instrumento de proteção que o Iphan utiliza nos casos do patrimônio material desde 1937.
Um exemplo é o Cais do Valongo, na cidade do Rio de Janeiro-RJ, que foi o principal porto de entrada de africanos escravizados no Brasil e nas Américas (foram cerca de 4 milhões de pessoas nessa condição), sendo, também, considerado patrimônio mundial cultural pela Unesco. Seu tombamento objetiva reconhecê-lo como memória da violência contra a humanidade e de resistência, liberdade e herança.
O conjunto urbanístico do centro histórico da cidade de Penedo, em Alagoas. foi tombado e é patrimônio cultural brasileiro desde 1996. Na imagem abaixo, ao fundo, é possível ver a Igreja São Gonçalo Garcia dos Homens Pardos, um dos prédios que compõem a arquitetura da cidade.
Outros exemplos:
- Cristo Redentor, no Rio de Janeiro, Brasil.
- Pelourinho, na cidade de Salvador, na Bahia.
- Igreja de Nossa Senhora do Rosário, no município de Ouro Preto, no estado de Minas Gerais.
Patrimônio imaterial brasileiro
O patrimônio imaterial brasileiro é formado por práticas que são referências para os grupos sociais que formaram a sociedade brasileira. Para se tornar patrimônio cultural imaterial protegido pelo Iphan, é necessário que o bem seja registrado, não sendo o tombamento a sua forma legal de proteção.
Há quatro livros de registro que o Iphan utiliza para a proteção dos bens de natureza imaterial. Veja-os a seguir.
Livro de Registro dos Saberes: utilizado para o registro de conhecimentos e modos de fazer de comunidades brasileiras. São exemplos o modo de fazer cuias do Baixo Amazonas, o modo de fazer viola de cocho, o ofício das baianas de acarajé, o modo artesanal de fazer queijo minas e o ofício dos mestres de capoeira.
Livro de Registro das Celebrações: nele, são registrados rituais e festas de caráter coletivo, que podem ser caracterizados pela religiosidade, entretenimento ou outras práticas sociais. O Círio de Nossa Senhora de Nazaré, o Complexo Cultural do Bumba meu Boi, o ritual Yaokwa do povo indígena enawene nawe e a Festa do Senhor Bom Jesus do Bonfim são algumas das celebrações inscritas nessa categoria.
Livro de Registro das Formas de Expressão: reúne manifestações artísticas de modo geral, como as que envolvem dança, música, artes cênicas, jogos, entre outras. Como exemplo, temos o frevo, o samba de roda do Recôncavo Baiano, o jongo no Sudeste, o carimbó e o teatro de bonecos popular do Nordeste.
Livro de Registro dos Lugares: lugares que têm importância e significado para determinada população também podem ser considerados patrimônio imaterial, como feiras, mercados, santuários e praças. São bens registrados os seguintes lugares: a Cachoeira de Iauaretê – Lugar sagrado dos povos indígenas dos Rios Uaupés e Papuri –, a Feira de Campina Grande, a Feira de Caruaru e Tava (lugar de referência para o povo guarani).
Por: Wilson Teixeira Moutinho