O direito vivo é uma teoria do direito desenvolvida pelo jurista Eugen Ehrlich. A principal ideia desta teoria é que o direito não é apenas um conjunto de regras, mas também um sistema vivo que se adapta às mudanças sociais.
Ehrlich foi um dos primeiros juristas a reconhecer a importância da sociologia para o estudo do direito. Ele argumentava que o direito não pode ser compreendido apenas com base em regras formais, mas também deve considerar as relações sociais e as normas informais que regem a vida social.
A teoria do direito vivo de Ehrlich influenciou muitos juristas e pensadores posteriores, incluindo o filósofo Hans Kelsen. Kelsen desenvolveu sua própria teoria do direito, chamada Teoria Pura do Direito, que é baseada na ideia de que o direito é um sistema lógico-formal autônomo.
Embora as duas teorias sejam diferentes, elas compartilham algumas premissas fundamentais, como a ideia de que o direito não pode ser compreendido apenas com base em regras formais.
Análise crítica
Num primeiro momento Ehrlich enfatiza a preferência por alguns a proposição jurídica como objeto de um estudo de fácil acesso por todos e de conteúdo autoexplicativo. Conhecendo-se assim o Direito do presente como apenas uma interpretação de caráter Jurídico-doutrinário, um fato isolado por assim dizer.
Em vão seria, acreditar que a jurisprudência é apenas validada em averiguações atuais e não tendo sua base fundamentada no passado para se propor o presente.
Ao analisar uma série de fatores socioeconômicos dentro de um povo devem-se levar em consideração suas necessidades, a pluralidade societária, os costumes e relações de conduta e de uso para a formulação de uma jurisprudência de fato realista e que atenda as necessidades desse povo num determinado período histórico.
Muito se errou em criar jurisprudências que apenas visavam os interesses políticos e que na verdade não expressavam a realidade atual, por assim sendo perdiam seu valor e em seu lugar mantinham-se as relações reguladas parte por costume, parte por contrato.
Não há que se falar em Direito Positivo sem levar em consideração os costumes e reais necessidades de um povo. O interesse político encontra-se presente em todo ordenamento político, mesmo assim o sentido de justiça é de caráter utópico, havendo um favorecimento para uns e desabono para outros.
O Direito vivo é explicitamente o estudo enfático e progressivo de uma sociedade como um todo, sem discriminação. Em geral uma observação direta da vida.
“A Sociologia do Direito deve começar pela pesquisa do Direito vivo” – Esta consideração de Ehrlich nos leva mais uma vez a afirmar que todas as fontes dominantes em uma sociedade devem ser consideradas em excelência para a averiguação de quaisquer documentos em análise. A conclusão que é feita do nosso presente está fundamentada nos acontecimentos do passado e isto serve de base para o nosso entendimento posterior sobre os acontecimentos atuais.
Excluindo a proposta feita pela Revolução Francesa de um Estado Liberal e a criação de um Estado de Direito que assegure a todos os cidadãos os direitos e garantias fundamentais, o Direito vivo tem em suma como objetivo o estudo de todas as relações entre homens numa determinada sociedade e momento histórico para a construção de um ordenamento jurídico que atenda a todas estas necessidades, constituindo a base da ordem jurídica da sociedade humana.
Autoria: Bianca Martins da Silva