Ter um emprego não só constitui o principal recurso com que conta a maioria das pessoas para suprir suas necessidades materiais como também lhes permite plena integração social. Por isso, a maior parte dos países reconhece o direito ao trabalho como um dos direitos fundamentais dos cidadãos.
Emprego é a função e a condição das pessoas que trabalham, em caráter temporário ou permanente, em qualquer tipo de atividade econômica, remunerada ou não. Por desemprego se entende a condição ou situação das pessoas incluídas na faixa das “idades ativas” (em geral entre 14 e 65 anos), que estejam, por determinado prazo, sem realizar trabalho em qualquer tipo de atividade econômica, remunerada ou não.
As possibilidades de emprego que os sistemas econômicos podem oferecer em certo período relacionam-se com a capacidade de produção da economia, com as políticas de utilização dessa capacidade e com a tecnologia empregada na produção.
Os economistas clássicos entendiam que o estado de pleno emprego dos fatores de produção (entre eles o trabalho) era normal, estando a economia sempre em equilíbrio. John Stuart Mill dizia: “Se pudermos duplicar as forças produtoras de um país, duplicaremos a oferta de bens em todos os mercados, mas ao mesmo tempo duplicaremos o poder aquisitivo para esses bens.” Dentro dessa linha de ideias, o aparecimento de desempregados em certas épocas era explicado como a resultante de um desajustamento temporário. O ajustamento (ocupação da força de trabalho desempregada) ocorreria quando os trabalhadores decidissem aceitar voluntariamente os salários mais baixos oferecidos pelos empresários.
Teorias
John Maynard Keynes contestou essas afirmações, negando que haja um ajustamento automático para o pleno emprego no regime da propriedade privada dos meios de produção. Afirmam os keynesianos que a lei do mercado dos clássicos, segundo a qual “a oferta cria a sua própria procura”, é ilusória e que o pleno emprego é uma situação excepcional, de pouca duração e raramente atingida. Para Keynes, é a procura efetiva que determina a maior produção e em consequência o mais alto nível de emprego, enquanto a produção global nem sempre encontra procura efetiva. “Quando a procura efetiva é insuficiente, o sistema econômico se vê forçado a contrair a produção”, o que resulta no desemprego. “Não há meio de assegurar maior nível de ocupação, a não ser pelo aumento do consumo.” A procura efetiva estaria na dependência da renda real, ou seja, do efetivo poder de compra da comunidade, e o subconsumo, causador do desemprego, seria consequência do fato de que “uma parte excessivamente grande do poder de compra fica com os beneficiários de rendas importantes”, como disse Bertrand de Jouvenel.
Marx também formulou uma lei da população para explicar o desemprego. Chamou-a de “lei capitalista do desemprego”, e a considerou uma consequência da propriedade privada dos meios de produção. Segundo ele, na sociedade burguesa a acumulação do capital faz com que uma parte da população operária se torne inevitavelmente supérflua. É eliminada da produção e condenada à fome. Essa “superpopulação relativa” toma diferentes nomes, segundo os aspectos que apresenta:
(1) Superpopulação flutuante, constituída pelos operários que perdem seu trabalho por um certo tempo, em consequência da queda da produção, do emprego de novas máquinas, do fechamento de empresas. Com o incremento da produção, uma parte desses desempregados volta a se empregar; e também consegue emprego uma parcela dos novos trabalhadores que alcançaram a idade produtiva. O número total dos operários empregados aumenta, mas numa proporção decrescente em relação ao aumento da produção.
(2) Superpopulação latente, constituída pelos pequenos produtores arruinados e principalmente pelos camponeses pobres e pelos operários agrícolas que estão ocupados na agricultura somente durante parte do ano. Ao contrário do que ocorre no setor industrial, o progresso técnico na agricultura provoca uma diminuição absoluta da demanda de mão-de-obra.
(3) Superpopulação estagnada, constituída pelos grupos numerosos de pessoas que perderam definitivamente seu emprego e cujas ocupações irregulares são pagas muito abaixo do nível habitual de salário. Encontram-se entre esses os trabalhadores domésticos e os que vivem de trabalho ocasional.
Classificação
Costuma-se classificar o desemprego segundo sua origem:
(1) Desemprego estrutural, característico dos países subdesenvolvidos, ligado às particularidades intrínsecas de sua economia. Explica-se pelo excesso de mão-de-obra empregado na agricultura e atividades correlatas e pela insuficiência dos equipamentos de base que levariam à criação cumulativa de emprego.
(2) Desemprego tecnológico, que atinge sobretudo os países mais adiantados. Resulta da substituição do homem pela máquina e é representado pela maior procura de técnicos e especialistas e pela queda, em maior proporção, da procura dos trabalhos meramente braçais.
(3) Desemprego conjuntural, também chamado desemprego cíclico, característico da depressão, quando os bancos retraem os créditos, desestimulando os investimentos, e o poder de compra dos assalariados cai em consequência da elevação de preços.
(4) Desemprego friccional, motivado pela mudança de emprego ou atividade dos indivíduos. É o tipo de desemprego de menor significação econômica.
(5) Desemprego temporário, forma de subemprego comum nas regiões agrícolas, motivado pelo caráter sazonal do trabalho em certos setores agrícolas.
Exército de reserva
Thomas Robert Malthus, economista inglês do século XVIII, atribuiu o desemprego a leis eternas da natureza. De acordo com a sua “lei da população”, desde a origem da sociedade humana a população aumenta em progressão geométrica (1, 2, 4, 8, 16, 32…) e os meios de subsistência, dado o caráter limitado das riquezas naturais, aumentam em progressão aritmética (1, 2, 3, 4, 5, 6…). Esta, segundo Malthus, é a causa original dos excedentes de população, de fome e de miséria. Segundo Malthus, para se libertar da miséria e da fome o proletariado deveria reduzir artificialmente os nascimentos.
A desocupação de uma percentagem de três por cento da força de trabalho é considerada nos países capitalistas como desemprego mínimo ou normal e só acima desse índice é que se fala em desemprego. Há quem considere essa quota como necessária ao desenvolvimento da indústria. Os defensores dessa tese afirmam que uma certa porcentagem de desemprego é salutar à economia, por constituir uma reserva de mão-de-obra para a expansão industrial. E alegam que nos períodos de recuperação e avanço industrial, quando o crescimento rápido da produção se impõe, uma quantidade suficiente de empregados estará à disposição dos empresários.
Desemprego na América Latina
O potencial de mão-de-obra latino-americano está longe de seu pleno aproveitamento. Há na economia agropecuária um desemprego latente, disfarçado e, embora generalizado, dificilmente mensurável em termos estatísticos. O mesmo ocorre nas camadas economicamente marginais da população urbana. É também cada vez maior o desemprego nos subgrupos secundário e terciário das atividades econômicas no setor citadino. Observam-se na América Latina os diversos tipos de desemprego comuns à economia capitalista. Como nessa região do mundo coexistem formas de exploração da terra em regime semifeudal pré-capitalista até atividades em centros altamente industrializados, aí estão também desde o subemprego rural, decorrente da concentração da propriedade da terra, até o desemprego tecnológico, consequência da maior procura de mão-de-obra especializada em lugar de simples trabalhadores braçais.
Estanislau Fischlowitz chama a atenção para o denominado “fator de patologia social do mercado do trabalho”, ou seja, o desemprego de preponderante origem populacional, que se delineia claramente na América Latina. A população cresce num ritmo tal que os contingentes de pessoas a alcançar a idade de trabalho é maior do que a capacidade de absorção de mão-de-obra. Dada a alta frequência de adolescentes e a melhora nos índices de sobrevivência, esse sociólogo calcula em vários milhões o número de jovens que, a cada ano, entram no mercado de trabalho, em busca do primeiro emprego remunerado. Em vários países sul-americanos, a situação seria menos sombria se não fosse a altíssima taxa de aumento demográfico, calculada em 2,7% ao ano. A situação é particularmente grave em El Salvador, o país latino-americano de maior densidade populacional.
No Brasil, um estudo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, com base na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD), de 1990, concluiu que o Brasil tinha 62 milhões de pessoas com algum tipo de ocupação, dos quais 40 milhões empregadas; a proporção de desempregados (2,4%) era relativamente baixa. Esses números escondiam acentuadas disparidades regionais, como a proporção de crianças de 10 a 13 anos que trabalhavam: 7,3% em São Paulo, 28,4% no Piauí.
Calcula-se que nos países menos desenvolvidos de 25 a 30% do potencial de trabalho seja perdido por meio do desemprego e do subemprego. No entanto, a taxa de crescimento demográfico extremamente alta não é a principal causa de subutilização da força de trabalho. O problema se deve basicamente a graves desequilíbrios e inadequações nos sistemas econômicos e sociais desses países. Entre esses fatores, aponta-se a má distribuição de renda.