A integração competitiva da economia brasileira à economia global e a conquista da estabilidade influenciaram estruturalmente o funcionamento do mercado de trabalho do País. Foram registradas, na década 1990 e ao longo dos últimos anos, dinâmicas particularmente relevantes nos quesitos emprego, formalidade e renda dos trabalhadores, o que exigiu mudanças substantivas na atuação das instituições que regulam as relações trabalhistas.
O Governo Federal brasileiro, por seu turno, empenhado em corrigir as distorções inerentes à evolução do mercado de trabalho, vem desenvolvendo programas de fomento ao emprego e ao trabalho e de proteção e assistência ao trabalhador, contando com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT. Seu objetivo é criar mecanismos que permitam a melhoria das condições de trabalho e da qualidade de vida do trabalhador, destacando-se as ações nas áreas de qualificação profissional, seguro-desemprego, abono salarial, geração de emprego e renda, inspeção do trabalho e legislação trabalhista.
Em 1995, o Governo Federal, por meio do Ministério do Trabalho e Emprego, instituiu o Plano Nacional de Qualificação do Trabalhador – PLANFOR, visando assegurar a integração do trabalhador ao mercado de trabalho e promover, assim, o aumento de sua empregabilidade, produtividade e renda.
Financiado majoritariamente com recursos do FAT, o PLANFOR é executado de forma descentralizada, por instituições de formação profissional, sob responsabilidade das Secretarias Estaduais de Trabalho (em interação com as Comissões Estaduais e Municipais de Emprego, ampliando a participação social e a sintonia com as demandas do setor produtivo) e das Parcerias Nacionais, realizadas predominantemente com entidades patronais e associações sindicais. O PLANFOR focaliza sua atuação em populações vulneráveis, dotadas de maior dificuldade de acesso a outras alternativas de qualificação, em decorrência de situações de pobreza, baixa escolaridade ou discriminação no mercado de trabalho. No período 1995-2001, foram qualificadas 15,3 milhões de pessoas, com recursos da ordem de R$ 2,3 bilhões.
O Seguro-Desemprego constitui uma ação de amparo aos trabalhadores demitidos sem justa causa. Na década de 1990, o pagamento do benefício do seguro-desemprego ajudou a preservar, em média, cerca de 1/3 da renda de salário do trabalhador formal do setor privado dispensado sem justa causa, considerando a remuneração média mensal do trabalhador com carteira assinada. Entre 1994 e 2001, foram concedidos 35,4 milhões de benefícios, com recursos da ordem de R$28,2 bilhões.
Para o período que se estende de 1995 a 2001, tiveram acesso ao programa 4,42 milhões de trabalhadores por ano, em média, de um total médio de 4,5 milhões de requerimentos, ao custo médio anual de aproximadamente R$ 4,68 bilhões (em R$ de dezembro de 2001). O número médio de beneficiários no período supera a média de beneficiários do período 1990-94 em cerca de 20%. Uma das causas do crescimento do volume de segurados é a flexibilização dos critérios para a sua concessão, visto que, a partir da segunda metade da década de 1990, houve redução do tempo de vínculo empregatício necessário para o acesso ao benefício.
O Abono Salarial é uma iniciativa de assistência ao trabalhador, consistindo no pagamento anual de um salário mínimo a trabalhadores dos setores privado e público que atendam a determinados requisitos, dentre eles a percepção de remuneração média mensal não superior a dois salários mínimos no ano de referência. Calcula-se que o impacto do abono na renda anual do trabalhador seja, em média, de 5%, o que corresponde a uma complementação de renda significativa para esse segmento de trabalhadores de baixa renda.
No mês que é pago o benefício, o impacto na renda pode alcançar aproximadamente 70%, funcionando como um 14º salário aos trabalhadores de mais baixos salários. No período de 1995-2001, foram liberados, em média, 5,4 milhões de abonos salariais por ano, número 23% superior à média do período 1990-1994, que consistiu em 4,4 milhões de abonos anuais.
O Programa de Geração de Emprego e Renda – PROGER vem-se consolidando como um dos principais instrumentos de que dispõe o Governo para incrementar a política pública de geração de emprego e renda e melhoria da qualidade de vida do trabalhador. Sua operacionalização ocorre mediante concessão de créditos em condições especiais, destinados ao financiamento de atividades produtivas nos setores formal e informal da economia, nas áreas urbana e rural. O PROGER Urbano possui como públicos-alvo as micro e pequenas empresas, cooperativas e associações de produção, bem como os profissionais liberais, recém-formados, trabalhadores autônomos, prestadores de serviço em geral, artesãos e pequenos e micro negócios familiares.
O PROGER Rural, por sua vez, atende prioritariamente aos pequenos produtores rurais, de forma individual ou coletiva, inclusive às atividades pesqueira, extrativa vegetal e de aquicultura. A concessão dos créditos é vinculada à realização de programas de capacitação técnico-gerencial, qualificação profissional, assistência técnica e acompanhamento dos empreendimentos beneficiados. As operações de crédito têm como agentes financeiros os seguintes bancos oficiais: Banco do Brasil, Banco do Nordeste do Brasil, Caixa Econômica Federal e Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES. Entre 1995 e 2001, foram realizadas aproximadamente 860 mil operações, totalizando investimentos da ordem de R$6,9 bilhões.
A Inspeção do Trabalho volta-se para o combate à informalidade, agregando, às ações típicas da fiscalização do trabalho, mecanismos para facilitar a regularização da situação de trabalhadores nas empresas, tais como as mesas de entendimento e o condomínio de empregadores. A formalização dos contratos de trabalho estende as garantias trabalhistas e previdenciárias aos trabalhadores desamparados do sistema laboral legal. A intensificação da fiscalização do trabalho contribuiu para a formalização de um total de 2,1 milhões de vínculos empregatícios inicialmente desprotegidos, no período de 1996 a 2001.
Finalmente, o Governo brasileiro apresentou, ao longo dos últimos anos, várias propostas de modernização da legislação trabalhista, com vistas a adequá-la aos novos padrões de relação entre capital e trabalho. A tônica desse conjunto de propostas é o reforço à via negocial para a solução dos conflitos inerentes às relações de trabalho.
Cabe destaque às seguintes iniciativas: Banco de Horas (sistema de compensação de horas extras previamente autorizado em convenção ou acordo coletivo, que permite à empresa adequar as jornadas de trabalho às variações sazonais, mediante a diminuição proporcional da jornada em períodos de declínio da demanda); Mesas de Entendimento (mecanismo de fiscalização, de caráter pedagógico, não punitivo, buscando regularizar a situação que suscitou a ação fiscal, por meio de entendimentos entre a fiscalização, a empresa e os trabalhadores, consubstanciados em um Termo de Compromisso); Condomínio dos Empregadores (união de produtores rurais – pessoas físicas, com a finalidade de contratar trabalhadores rurais, que prestarão serviços exclusivamente para seus condôminos, estimulando a formalização dos vínculos empregatícios no campo); além de ações voltadas para a inserção das pessoas portadoras de deficiência no mercado de trabalho, por meio de modalidades como a “colocação seletiva”.
Essas são as linhas gerais de estruturação do mercado de trabalho brasileiro e de atuação do Governo Federal nos últimos anos. Os impactos no mercado de trabalho inerentes ao processo de integração da economia nacional à economia global são consideráveis. Nesse contexto, o Governo brasileiro, ciente dos desafios que lhe são postos, está empenhado em criar e manter as condições macroeconômicas favoráveis e em implementar as políticas públicas de promoção do emprego e da renda necessárias para a construção de um futuro mais próspero para todos.
Autoria: Thales Ribeiro