Vendor Finance
É uma operação de financiamento de vendas baseadas no princípio da cessão de crédito, que permite a uma empresa vender seu produto a prazo e receber o pagamento à vista.
A operação de Vendor supõe que a empresa compradora seja cliente tradicional da vendedora, pois será esta que irá assumir o risco do negócio junto ao banco.
A empresa vendedora transfere seu crédito ao banco e este, em troca de uma taxa de intermediação, paga o vendedor à vista e financia o comprador.
A principal vantagem para a empresa vendedora é a de que, como a venda não é financiada diretamente por ela, a base de cálculo para a cobrança de impostos, comissões de vendas e royalties, no caso de licença de fabricação, torna-se menor.
É uma modalidade de financiamento de vendas para empresas na qual quem contrata o crédito é o vendedor do bem, mas quem paga o crédito é o comprador. Assim, as empresas vendedoras deixam de financiar os clientes, elas próprias, e dessa forma param de recorrer aos empréstimos de capital de giro no bancos ou aos seus recursos próprios para não se descapitalizarem e/ou pressionarem seu caixa.
Como em todas as operações de crédito, ocorre a incidência do IOF, sobre o valor do financiamento, que é calculado proporcionalmente ao período do financiamento.
A operação é formalizada com a assinatura de um convênio, com direito de regresso entre o banco e a empresa vendedora (fornecedora), e de um Contrato de Abertura de Crédito entre as três partes (empresa vendedora, banco e empresa compradora).
Compror Finance
Existe uma operação inversa ao Vendor, denominada Compror, que ocorre quando pequenas indústrias vendem para grandes lojas comerciais. Neste caso, em vez de o vendedor (indústria) ser o fiador do contrato, o próprio comprador é que funciona como tal.
Trata-se, na verdade, de um instrumento que dilata o prazo de pagamento de compra sem envolver o vendedor (fornecedor). O título a pagar funciona como “lastro” para o banco financiar o cliente que irá lhe pagar em data futura pré-combinada, acrescido de juros e IOF, sem incidência imediata da CPMF no empréstimo. Como o Vendor, este produto também exige um contrato-mãe definido as condições básicas da operação que será efetivada quando do envio ao banco dos contratos-filhos, com as planilhas dos dados dos pagamentos que serão financiados.
Referência
FORTUNA, Eduardo. Mercado Financeiro: produtos e serviços. 15. ed. – Rio de Janeiro: Qualitymark, 2002. 656 p.
Autoria: Vanessa Noronha