Mira laser (Laser Sight) ou apontador laser, trata-se de um sistema de mira que emite um feixe de luz (laser) sobre determinado alvo, definindo para o atirador, através de um ponto luminoso, o local a ser atingido.
Deve-se observar que diferente das miras ópticas, que captam a luz emitida pelo alvo, a mira laser fixa um ponto luminoso no alvo, ou seja, ela emite um feixe de luz, que sendo apontado para os olhos de alguma pessoa, pode causar cegueira. Esta observação geralmente se apresenta no corpo ou embalagem deste acessório.
O mercado tem disponível miras para pistolas, revólveres e armas longas de uso civil com alcance de 300 metros, para o uso militar temos miras para todo tipo de armamento, metralhadoras, lança-foguetes e etc, com alcance médio de 1000 metros.
Aplicações Militares Gerais
Nas aplicações militares de alto custo utiliza-se o laser denominado: laser neodimio ou laser dióxido de carbono. Tais “laseres” são utilizados para localizar alvos a longa distância, tais como satélites espiões e orientar mísseis balísticos de defesa, em virtude do seu alto poder de emissão de feixes.
Nas aplicações de baixo custo temos a mira laser de emprego individual que utiliza um laser de baixo custo, utilizadas em arma de pequeno calibre (geralmente as portáteis ou de porte), que recebe a denominação de diodo laser, ou seja, um semicondutor alimentado por uma fonte de energia que produz pelo menos 100 mW. Exemplo disto seria um pequena bateria de relógio de pulso.
Aplicações Policiais
Tropa Que Utiliza
Genericamente toda tropa de emprego em missões especiais utiliza o laser, seja força armada ou força policial, desde o uso como mira para um fuzil de assalto até um sistema avançado de orientação de mísseis balísticos.
No que se refere a tropa policial, qualquer grupo ou comando de ações táticas especiais utiliza este sistema de mira, em alguns casos com o objetivo de intimidar uma pessoa que possui um refém sob a mira de uma arma ou mesmo localizar um indivíduo homiziado em locais de difícil acesso.
Emprego Tático
Taticamente a mira laser é empregada em situações que se faz necessária a visualização imediata do alvo, ou seja, a partir do momento que atiradores de elite tenham a visualização do alvo prejudicada, as negociações esgotaram os recursos e o perigo iminente à vida do refém se avizinha, um atirador devidamente treinado para a utilização deste equipamento deverá entrar em ação.
Devemos observar que da mesma forma que o ponto luminoso possa intimidar o oponente, o mesmo também poderá estimular a ação do indivíduo que coloca em risco a vida de outrem, principalmente se tratar-se de um psicopata, portanto a situação deve passar por uma avaliação rigorosa, de forma que tal decisão seja lograda de êxito.
Outra situação é a que um grupo tático necessite adentrar em edificação, onde a permanência dos indivíduos possa causar mal maior (ex.: ameaça de fuzilamento de um grande número de reféns, explosão de bomba em local de grande circulação, destruição de usina de energia elétrica ou mesmo contaminação de reservatórios de água). O grupo adentrará a localidade e o policial portador do escudo à prova de projéteis, utilizará a mira laser a fim de auxília-lo no avanço do terreno. (técnica utilizada pelo G.A.T.E. da P.M.E.S.P.).
Uma informação importantíssima deve ser observada: a eficiência deste sistema de mira, limita-se a utilização em ambientes de pouca ou nenhuma luminosidade, desta forma, durante o dia ou em locais altamente iluminados, o seu emprego é praticamente inviável. Outro detalhe refere-se ao feixe do laser que pode ser visto ou não, respectivamente denominados laser sólido e não sólido. Atualmente é empregado o laser não sólido, no caso da mira laser, o diodo laser, mas deve-se atentar que ambientes com partículas em suspensão, névoa ou fumaça, pode dar um referencial da origem do ponto luminoso, pois nesta situação é possível ver o feixe laser.
Observações técnicas
Fabricação
A mira laser empregada em armas de porte ou armas portáteis, geralmente tem como peça principal o diodo laser (que produz o ponto luminoso), a fonte de energia (geralmente baterias), uma carcaça que abriga os componentes e um suporte para fixação na arma. As primeiras miras utilizavam laser a gás, o que prejudicava o porte da arma em virtude de ser muito grande, sendo que mais tarde tal problema foi solucionado com o advento do diodo laser em virtude do seu diminuto tamanho.
Na atualidade a fabricação das miras alcançou o nível industrial, mas enquanto sua utilização era de uso exclusivo de força armadas ou policiais, civis fabricavam os primeiros modelos para uso em suas armas a partir de ponteiros laser para indicação em quadro-negro de sala de aula, os mesmos retiravam a peça principal, o diodo laser, montando-a dentro de cilindros metálicos, forma que geralmente se apresenta a carcaça, procurando fixa-los no armamento da melhor maneira possível.
Aferição
O procedimento é semelhante ao utilizado pelas miras ópticas, observando que a mira laser pode ser fixada acima do cano da arma, abaixo do cano da arma ou internamente, observando que na instalação externa é necessário o emprego de adaptadores para fixação da mira no corpo da arma.
A mira laser externa geralmente apresenta parafusos de ajuste horizontal e vertical, que para início da aferição devem ser soltos, tendo a arma presa a uma bancada, onde serão realizados disparos o quanto forem necessários para o perfeito ajuste da arma. Devemos observar que o números de tiros dados pode variar de arma para arma, em virtude do recuo apresentado por cada, que muitas dificulta a aferição. Por exemplo: uma pistola calibre .380 pode ser em primeiro momento ser disparada três vezes, efetua-se as correções e em seguida disparamos mais duas vezes, confirmando desta forma, se os ajustes foram acertados.
No tocante as miras internas, o ajuste geralmente é realizado por apenas um parafuso, pois as mesmas passam a integrar o corpo da arma.
Armamento que Utiliza
Qualquer armamento pode utilizar este acessório, tendo como base a ação a ser desencadeada. Podemos utiliza-la tanto em um revólver como em um fuzil de assalto, observando sempre o teatro de operações, ou seja, o tipo de edificação e a localidade da ocorrência. Se o local for um centro urbano, não poderemos utilizar armamento que disperse o projétil (carabina 12) ou de grande poder de fogo(M-16 ou FAL). Mas se o local for uma zona desabitada, poderemos utilizar os armamentos anteriormente descritos.
Aspectos legais
Autorização do Ministério do Exército
No que concerne à autorização para seu uso de mira laser, tanto a legislação do Ministério do Exército como a legislação federal, encontramos omissão. Ao ser verificada a relação de armas, acessórios, petrechos e munições de uso permitido ou não, o item mira laser não é encontrado. No que diz respeito à analogia (uma hipótese) tal acessório não pode ser comparado à lunetas, pois possui características particulares que as diferenciam.
Os princípios gerais de direito, vêm portanto, suprir a norma do Ministério do Exército. É sabido que se a lei for omissa, entende-se que não há a proibição.
Atentando-se ao Princípio da Reserva Legal, vemos que não há como impor qualquer penalidade no uso da mira laser, já que a lei, para ser aplicada ao caso concreto, deve ser anterior à conduta ilícita.
Apreensão
A não ser que a mira laser seja parte integrante de arma que tenha sido objeto de crime, a mesma só poderá ser apreendida de forma individual, somente na hipótese em for empregada individualmente e venha a causar a cegueira de alguma pessoa, caso contrário não existe previsão legal para sua apreensão específica.
A apreensão de qualquer instrumento ou produto de crime tem diversas finalidades.
Podem ser:
- para restituir ao proprietário;
- para depósito fiel;
- para confeccionar Termos de Exibição e Apreensão, de Soltura, de Deterioração, entre outros;
- e principalmente, para se fazer perícia, elucidando assim a verdade.
Por: Marina Regina Santos