Em Pernambuco, o povo estava descontente com o governo de dom Pedro I e reagiu contra a dissolução da Assembleia Constituinte, a imposição da Constituição de 1824 e a nomeação do governador da província pelo imperador.
As lideranças políticas pernambucanas, que nutriam forte sentimento antilusitano, desejavam o regime republicano, a adoção do federalismo e a criação de um Estado independente, inspirado na Constituição da Colômbia e no modelo norte-americano.
Em julho de 1824, os revoltosos da província pernambucana proclamaram a Confederação do Equador, uma república independente do restante do país. Aderiram à Confederação as províncias do Rio Grande do Norte, Ceará e Paraíba.
Na liderança do movimento tiveram destaque o pernambucano Frei Caneca, intelectual e ativista, que participara alguns anos antes da Revolução Pernambucana de 1817, e Cipriano Barata, jornalista baiano e liberal radical que foi a Portugal representar o Brasil nas Cortes.
As heranças republicanas e liberais deixadas pela Revolução de 1817 em Pernambuco, não foram suficientes para manter os revoltosos unidos. A Confederação foi duramente reprimida pelo governo imperial, que mobilizou tropas mercenárias para combater seus adeptos. A última força rebelde foi vencida em novembro de 1824.
Os principais líderes da sublevação foram presos, e nove deles condenados à morte e executados. Frei Caneca, figura central do movimento, foi executado, em 1825, no largo das Cinco Pontas, no Recife.
O martírio de frei Caneca
O verdadeiro nome do carmelita Frei Caneca era Joaquim do Amor Divino Rabelo. Seu apelido se devia à sua origem humilde: quando garoto, ele trabalhara como vendedor de canecas nas ruas do Recife.
Foi educado no seminário de Olinda e converteu-se em intelectual erudito e homem de ação, sobretudo no campo do jornalismo.
Professor e escritor, dirigiu o jornal O Typhis Pernambucano, divulgando as ideias revolucionárias. Participou da Insurreição Pernambucana de 1817 e foi protagonista da Confederação do Equador, tendo dado a vida pelos seus ideais.
Redigiu a defesa de sua condenação à morte por enforcamento, dada em 10 de janeiro de 1825. Três dias depois, foi fuzilado por um carrasco, que se recusou a enforcá-lo.
Por: Paulo Magno da Costa Torres