História do Brasil

Constituição de 1891

A 24 de fevereiro de 1891, inspirada na Constituição dos Estados Unidos da América, promulgou-se a primeira Constituição republicana do Brasil, instituindo uma República federativa, presidencialista e representativa.

Características

A adoção da democracia e da forma republicana de governo (República Federativa, sob o nome República dos Estados Unidos do Brasil – reflexo da influência norte-americana);

Federalismo: cada um dos 20 estados tinha o direito de contrair empréstimos externos, decretar impostos, reger-se por suas próprias constituições, ter corpos militares próprios, bem como colégios eleitorais e judiciários;

Presidencialismo: o chefe de Estado e de Governo seria o presidente da Federação, eleito para um mandato de 4 anos por sufrágio universal e direto, podendo intervir nos estados quando houvesse tendência separatista, invasão estrangeira ou conflitos com outras unidades da Federação;

Regime representativo: os presidentes de estados e da República, bem como os cargos para o Poder Legislativo (deputados estaduais, federais, senadores e vereadores) seriam escolhidos através do voto popular, em eleição direta, vedado aos analfabetos, mulheres, soldados, religiosos e menores de idade (21 anos);

O voto, além de não ser extensivo a todos os brasileiros, não era sigiloso, ou seja, no ato de votar todos podiam ver em quem o eleitor estaria votando, o que permitia margens de manipulação eleitoral e intimidação, daí o voto ser considerado “descoberto” ou “aberto”, ao contrário do voto “secreto”;

Três poderes: poderes Legislativo, Executivo e Judiciário (extinguindo-se Poder Moderador, da época do Império);

Aos municípios seria reservada a escolha de prefeitos e integrantes das Câmaras Municipais, para o exercício dos poderes Executivo e Legislativo, respectivamente;

A Igreja separada do estado (o artigo 72 extinguia o Padroado do tempo do Império);

A reforma do Código Penal, com a extinção da pena de morte.

Constituição de 1891
A promulgação da Constituição de 1891, a primeira republicana, instituiu o federalismo, base de poder dos estados, assim como o voto universal e descoberto, dando margem a manipulações eleitorais: era o voto de cabresto.

Contexto histórico

A nova Constituição expressava bem a feição da sociedade brasileira e demonstrava os traços herdados do Império. Com a proclamação da República manteve-se a estrutura econômica baseada no latifúndio, agro exportação e monocultura, bem como os grupos dominantes que sustentaram o Império, a aristocracia.

Também manteve-se a mesma estrutura que havia no Império, que revelava a falta de integralidade do território nacional por meio de um mercado interno. Cada grupo elitista estadual pôde realizar seus “negócios” sem o centralismo que havia no Império, ou seja, a República não passava de uma forma descentralizada de poder, mantida nas mãos dos mesmos grupos que dominaram a política durante o Segundo Império, para que pudessem realizar seus negócios de acordo com as respectivas conveniências das elites estaduais.

Os setores agroexportadores foram os principais beneficiários do federalismo, entre eles o setor cafeeiro, responsável por 2/3 da produção mundial, que recorria a empréstimos internacionais para o financiamento da produção e para os estados poderem (também através de financiamento) comprar os estoques excedentes de café e regular o preço no mercado internacional (como ainda veremos neste capítulo).

Voto e eleições

Mais uma vez o povo foi logrado: o voto servia apenas para legitimar os interesses dominantes das elites agrárias em seus respectivos estados.

O voto foi o mecanismo utilizado pela classe dominante para manter a eficácia e validez de sua posição diante da coletividade, sendo, portanto, restrita a participação dos demais grupos sociais. A elite latifundiária e monocultora não estava disposta a incluir outros segmentos sociais na política nacional.

Entende-se assim que o sistema político brasileiro durante a República Velha foi liberal na forma, e oligárquico na prática.

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