Constituição é o conjunto de princípios que estabelece a estrutura, os objetivos e o modo de organização de uma nação e de um estado e os direitos de seus cidadãos ou membros.
As constituições podem ser documentos escritos, como a do Brasil, ou não, como a britânica, que resulta da tradição e dos usos relativos aos poderes do monarca, do parlamento e das cortes.
A maioria dos governos modernos tem constituições baseadas em um único documento. Em muitas democracias, a Constituição escrita só pode ser alterada por um processo especial, como uma eleição extraordinária ou plebiscito popular.
São as seguintes as constituições que o Brasil teve desde sua independência:
1. Constituição de 1824
Foi denominada Carta Outorgada, porque foi concedida em 25 de março por Dom Pedro I sem ser discutida nem votada pela Assembleia. Inspirada no liberalismo da Revolução Francesa, foi outorgada depois da dissolução da Assembleia Constituinte de 1823.
Estabelecia um só Estado, sob regime de monarquia; o catolicismo como religião oficial; eleições indiretas para escolha dos deputados; e quatro poderes: o Executivo, o Legislativo, o Judiciário e o Moderador. O Executivo era exercido pelo imperador e seus ministros; o Legislativo, pela Câmara dos Deputados e pelo Senado; o Judiciário, por juízes e jurados; o Moderador, pelo imperador. Por este poder, o imperador podia nomear senadores, dissolver a Câmara e nomear ministros.
Em 1834, foi criado o Ato Adicional, que substituiu a Regência Trina pela Regência Una (um só governante em vez de três regentes). Essa foi a única emenda que a Constituição teve.
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2. Constituição de 1891
Promulgada no dia 24 de fevereiro, pouco mais de um ano após a Proclamação da República, oficializou o regime republicano; instituiu o presidencialismo e o regime federativo, isto é, as províncias tornavam-se estados.
Instituiu eleições diretas; criou três poderes autônomos: o Executivo, o Legislativo e o Judiciário; a religião católica deixou de ser oficial e foi proclamada a igualdade de todos os cidadãos perante a lei.
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3. Constituição de 1934
Promulgada em 16 de julho, baseava-se na Constituição alemã de 1919 e na espanhola de 1931.
Manteve o regime republicano, com o presidencialismo e o federalismo; instituiu um poder Moderador, exercido pelo Senado; confirmou a justiça eleitoral e a justiça trabalhista criadas pelo governo provisório resultante da Revolução de 1930 (1930-1934); instituiu o salário mínimo e a sindicalização, a nacionalização das empresas e o voto feminino.
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4. Constituição de 1937
Em 1937, Getúlio Vargas, com o apoio das Forças Armadas, fechou o Congresso Nacional e estabeleceu o Estado Novo. Em 10 de novembro desse mesmo ano foi promulgada uma nova Constituição, inspirada nas cartas ditatoriais e anticomunistas da Europa.
Era um resumo da doutrina do corporativismo fascista. Não vigorou com o Estado Novo, porque o presidente estabeleceu um regime autoritário que anulou o Supremo Tribunal como poder político. Foram limitados os direitos e garantias individuais e acentuada a legislação trabalhista.
5. Constituição de 1946
Promulgada pelo presidente Eurico Gaspar Dutra em 18 de setembro, baseava-se nos ideais democráticos e mantinha o país como uma República Federativa, constituída por 20 estados e cinco territórios.
Restabeleceu as garantias individuais, equilibrou os três poderes, restabeleceu o voto direto e universal, assegurou o direito de greve e a participação dos empregados nos lucros das empresas (dispositivo que não chegou a ser regulamentado).
Com a renúncia de Jânio Quadros, em 1961, o Congresso Nacional modificou a Constituição para garantir a posse de João Goulart. Estabeleceu o regime parlamentarista, derrubado por um plebiscito popular que restabeleceu o presidencialismo em janeiro de 1963.
Em 1964, o presidente João Goulart foi deposto. As Forças Armadas modificaram, então, a Constituição por meio de um Ato Institucional, que determinou, entre outras mudanças, eleições indiretas para presidente.
6. Constituição de 1967
Por ela, o país passou a denominar-se República Federativa do Brasil. Foi elaborada pelo Executivo e aprovada com emendas pelo Congresso Nacional, que a promulgou em 24 de janeiro. Foi praticamente revogada pelo Ato Institucional nº 5, de 13 de novembro de 1968.
7. Constituição de 1988
Com o fim do regime militar e a transição democrática, convocou-se uma Assembleia Nacional Constituinte com membros eleitos pelo voto popular. Os trabalhos estenderam-se entre fevereiro de 1987 e 5 de outubro de 1988, quando foi promulgada a nova Constituição.
Considerada uma das mais modernas e democráticas do mundo, essa carta ampliou direitos e garantias individuais, deu novas atribuições ao Legislativo com consequente limitação do poder Executivo, estabeleceu cláusulas pétreas, como a que impede a adoção da pena de morte no país ou o banimento de qualquer cidadão brasileiro. Também estabeleceu a nova divisão administrativa do país, que passou a ter 26 estados, nenhum território e o Distrito Federal.
Muitas normas constitucionais, porém, dependem de regulamentação por leis complementares para entrar em vigor. Até setembro de 2002, essa carta já havia sofrido dezenas de emendas, como a que estabeleceu a reeleição para presidente, governadores e prefeitos ou a que modificou a legislação previdenciária.
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