História

Formas de Governo e Formas de Estado

“As formas de governo são formas de vida do Estado, revelam o caráter coletivo do seu elemento humano, representam a reação psicológica da sociedade às diversas e complexas influências de natureza moral, intelectual, geográfica, econômica e política através da história.” (Darcy Azambuja)

Configura-se uma enorme discussão entre formas de governo e formas de estado. Os alemães denominam forma de estado aquilo que os franceses conhecem como forma de governo.

Como forma de estado, têm-se a unidade dos ordenamentos estatais; a sociedade de Estados (o Estado Federal, a Confederação, etc) e o Estado simples ou Estado unitário.

Como forma de governo, têm-se a organização e o funcionamento do poder estatal, consoante os critérios adotados para a determinação de sua natureza. Os critérios são: a) o número de titulares do poder soberano; b) a separação de poderes e suas relações; c) os princípios essenciais que animam as práticas governativas e o exercício limitado ou absoluto do poder estatal.

O primeiro critério tem o prestígio do nome de Aristóteles e sua afamada classificação das formas de governo. Os dois últimos são mais recentes e demonstram a compreensão contemporânea do processo governativo e sua institucionalização social.

As concepções históricas das Formas de Governo

A mais antiga e célebre concepção das formas de governo e, inexoravelmente, a concebida por Aristóteles. Em seu livro “Política” expõe a base e o critério que adotou: “Pois que as palavras constituição e o governo é a autoridade suprema nos Estados, e que necessariamente essa autoridade deve estar na mão de um só, de vários, ou a multidão usa da autoridade tendo em vista o interesse geral, a constituição é pura e sã; e que s e o governo tem em vista o interesse particular de um só, de vários ou da multidão a constituição é impura e corrompida.”

Aristóteles adota, pois, uma classificação dupla. A primeira divide as formas de governo em puras e impuras, conforme a autoridade exercida. A base desta classificação é pois moral ou política.

A segunda classificação é sob um critério numérico; de acordo com o governo, se ele está nas mãos de um só, de vários homens ou de todo povo.

Ao combinar-se o critério moral e numérico Aristóteles obteve:

Formas Puras: 

  • MONARQUIA: governo de um só
  • ARISTOCRACIA: governo de vários
  • DEMOCRACIA: governo do povo

Formas Impuras:

  • OLIGARQUIA: corrupção da aristocracia
  • DEMAGOGIA: corrupção da democracia
  • TIRANIA: corrupção da monarquia

Os escritores políticos romanos acolheram com reservas a classificação de Aristóteles. Alguns como Cícero acrescentaram às formas de Aristóteles uma quarta: a forma mista de governo.

O governo misto aparece para a redução dos poderes da monarquia, aristocracia e democracia mediante determinadas instituições políticas, tais como um Senado aristocrático ou uma Câmara democrática.

Como forma de exemplificação têm-se a Inglaterra, na qual, o quadro político combina três elementos institucionais: a Coroa monárquica, a Câmara aristocrática e Câmara democrática ou popular; tendo assim, um governo misto exercido pelo “Rei e seu Parlamento”.

De Aristóteles a Cícero, passemos a Maquiavel, o secretário florentino, que se imortalizou na ciência política com o livro “O Príncipe” no qual ele afirmava que “todos os Estados, todos os domínios que exerceram e exercem poder sobre homens, foram e são, ou Repúblicas ou principados.”

Com essa afirmação, Maquiavel classifica as formas de governo com somente duas vertentes: República e Monarquia.

De Maquiavel vamos para Montesquieu, cuja classificação é a mais afamada dos tempos modernos. Montesquieu distingue três espécies de governo: República, Monarquia e Despotismo; em várias passagens de seu livro O Espírito das leis “ele procura achar um fundamento moral que caracterize as três formas clássicas. Segundo ele, a característica da democracia é o amor à pátria e à igualdade; da monarquia é a honra e da aristocracia é a moderação. A república compreende a democracia e a aristocracia.

Das classificações de formas de governo aparecidas modernamente, depois da de Montesquieu, de ressaltar a da autoria do jurista alemão Bluntschli, que distinguiu as formas fundamentais ou primárias das formas secundárias de governo.

Como se vê Bluntschli enumera as formas de governo, à luz de Aristóteles, acrescentando, porém uma quarta: a ideologia ou teocracia, em que o poder é exercido por “Deus”.

Rodolphe Laun, professor da universidade de Hamburgo, em seu livro LA DEMOCRATIE, fornece uma classificação que permite distinguir quase todas as formas de governo, classificando-as quanto à origem, à organização exercício.

Quanto à origem – Governos de dominação
– Governos democráticos ou populares

Quanto à Organização – Governos de Direito -> Eleição -> Hereditariedade
– Governos de fato

Quanto ao Exercício – Constitucionais
– Absdutos

A ideia de governo, se entrelaça com a de regime e ideologia dominante. Mediante as ideias é que se irá explicar as formas de governo, sendo que esta faz-se secundária e o que realmente deve importar são as ideologias trazidas para os governos, procurando-se então aqualitá-los.

Formas de Governo

O regime representativo é colocado em prática nos Estados modernos sob modalidades diferentes, cada uma constituindo uma variante da democracia e tendo na linguagem corrente a denominação de formas de governo.

As formas de governo a partir do momento que a separação de poder deixou de ter um cunho aristotélico. São elas: governo parlamentar, governo presidencial e governo convencional ou governo de assembleia.

As formas de governos foram deduzidas por Barthélemy, baseada nas relações entre os poderes Executivos e Legislativos. Ele deduziu que se a Constituição dá ênfase ao Legislativo, há o governo convencional. No entanto, se a Constituição dá predominância ao Executivo, há o governo presidencial, e se manifestação desses dois poderes for equilibrada, temos o governo parlamentar.

Na opinião de Darcy Azambuja, podia-se atingir mais diretamente a característica dessas formas de regime representativo derivando-as do modo pelo qual é exercido o poder Executivo. Se ele gozar de plena autonomia em relação ao legislativo, temos o governo presidencial, em que o Executivo é exercido pelo Presidente da República, como um verdadeiro Poder de Estado, sem qualquer subordinação jurídica ou política ao Legislativo.

Mas, quando o Executivo está subordinado completamente ao Legislativo, há o governo de assembleia, e quando sem haver subordinação completa, o Executivo depende da confiança do Parlamento, surge o governo parlamentar ou de gabinete.

O governo parlamentar assenta fundamentalmente na igualdade e colaboração entre o Executivo e o Legislativo. Já o governo presidencial resulta num sistema de separação rígido dos três poderes: o Executivo, o Legislativo e o Judiciário. Diferente das outras formas de regime representativo, o governo convencional se toma como um sistema de preponderância da assembleia representativa, em matéria de governo; com isso, surge também a designação de “governo de assembleia”.

Com a aparição dessas três formas de governo, em substituição habitual das arcaicas classificações pertinente ao número de titulares do poder soberano, se instituiu num considerável progresso tocante à separação histórica do dualismo monarquia-república.

O governo de assembleia apareceu durante a Revolução Francesa, com a Convenção Nacional e na atualidade, com o nome de governo diretorial ou colegiado, só existe na Suíça. Neste país, o Legislativo é formado pele Assembleia Federal e o Executivo pelo Conselho Federal(Bundesrat).

O Conselho Federal é composto por ministros eleitos pela assembleia por três anos e um deles é o Presidente da República. Esse poder Executivo é simplesmente um corpo de comissários da Assembleia; ela é que dá impulso à administração e governa o Estado. As resoluções do Conselho podem ser modificadas e mesmo anuladas pelo Legislativo. Assim dispõe a Constituição suíça, se bem que na realidade o Conselho goza de certa autonomia e é afinal um governo semelhante aos dos Estados parlamentares.

O governo presidencial caracteriza-se pela independência dos Poderes, mas essa independência não no sentido de oposição e separação entre eles e sim no sentido de não haver subordinação de um para o outro.

A característica essencial do sistema presidencial é que o Poder Executivo é exercido de maneira autônoma pelo Presidente da República, que é um órgão do Estado, um órgão representativo como o Parlamento, pois, como este, é eleito pelo povo.

O sistema presidencialista foi criado pela constituição dos Estados Unidos da América do Norte, em 1787, e depois adotado por todos os Estados do continente, com ligeiras modificações.

Nessa forma de governo, o Presidente da República assume uma posição “autoritária” no que diz respeito ao poder de veto, isto é, negar aprovação a leis feitas pelo Legislativo, caso em que este terá de votá-las novamente, só se tornando obrigatórias se aprovadas por dois terços dos membros do Parlamento.

O governo parlamentar foi uma criação da história política da Inglaterra. O governo de gabinete, refletiu exatamente, na sua formação e evolução, as vicissitudes e peculiaridades do ambiente jurídico e político daquele país.

À margem dos textos constitucionais, o governo de gabinete organizou-se e evoluiu conforme tendências que cada vez mais se acentuaram e precisaram, tornando-se a forma de governo quase unânime na Europa.

Monarquia e República

Ainda que realmente Machiavelli não haja reduzido as formas de governo a duas, são a monarquia e a república os dois tipos comuns em que se apresenta o governo nos Estados modernos. Se ainda há aristocracias, não há mais governos aristocráticos, e os outros tipos da classificação de Aristóteles não são formas normais, como o grande filósofo mesmo acentuou.

No entanto, são tão complexas as relações que estabelecem entre os órgãos do Estado, são tão sutis às vezes as mudanças que separam uma de outra forma, que não é fácil conceituar rigorosamente a forma republicana e a monárquica.

No conceito clássico, e verdadeiro afinal, monarquia é a forma de governo em que o poder está nas mãos de um indivíduo, de uma pessoa física. “Monarquia é o Estado dirigido por uma vontade física. Esta vontade deve ser juridicamente a mais alta, não deve depender de nenhuma outra vontade”, disse Jellinek (L’État moderne, vol. II, p. 401.) Substituindo o adjetivo impróprio “física” por “individual”, temos a definição corrente de monarquia. Acontece, porém, que somente, nos governos absolutos se encontra o Estado dirigido por uma única vontade individual, que seja a mais alta e não dependa de nenhuma outra. A definição, pois, não se aplica aos Estados modernos. Dir-se-á, então, que não há mais monarquias, de vez que modernamente o órgão supremo do poder não é nunca um indivíduo só, e a vontade dos reis não é nunca a mais alta e independente de qualquer outra?

Porque, de fato, nas monarquias modernas, todas limitadas e constitucionais, o rei, ainda quando governe, não governa sozinho, sua autoridade é limitada pela de outros órgãos, coletivos quase sempre, como por exemplo os Parlamentos. E a verdade é que os reis modernos “reinam, mas não governam”, segundo o aforismo tradicional, e por isso mesmo são irresponsáveis. De qualquer forma, não dirigem o Estado sozinhos, nem sua vontade é a mais alta e independente. Na melhor das hipóteses, é a sua vontade juntamente com a de outros órgãos criados pela Constituição que dirige o Estado; quase sempre são esses outros órgãos, Ministério e Parlamento, que dirigem o Estado.

Muitos escritores têm procurado definir os traços característicos da monarquia e, assim, distingui-la da república, cuja conceituação também é difícil.

Artaza entende que “monarquia é o sistema político em que o cargo de chefe do Poder Executivo é vitalício, hereditário e irresponsável, e a república é o sistema em que o citado cargo é temporário, eletivo e responsável”.

Se nos ativéssemos apenas ao texto das Constituições das monarquias e repúblicas modernas o ponto de vista do autor espanhol seria plenamente satisfatório, pois ali se declara que o rei ou o Presidente da República é o chefe do Poder Executivo. Acontece, porém, que de fato, nas monarquias e repúblicas de governo parlamentar, nem o rei nem o presidente são os chefes do Poder Executivo; essa função na realidade cabe aos Primeiros-Ministros ou Presidentes do Conselho. Desta sorte, a definição harmonizar-se-ia somente com os textos das Constituições e não com a realidade.

Parece, pois, que uma noção, ao mesmo tempo formal e material, de monarquia e república seria esta: nas monarquias o cargo de Chefe do Estado é hereditário e vitalício; nas repúblicas, o cargo de Chefe do Estado é eletivo e temporário.

A irresponsabilidade não pode ser um caráter distintivo porque, se nas repúblicas de governo parlamentar o Presidente é politicamente irresponsável, não se dá o mesmo nas de governo presidencial, como veremos ao tratar destas novas modalidades.

Ao nosso ver, o conceito de república foi resumido pelo grande Rui Barbosa que inspirado nos constitucionalistas americanos, disse ser a forma de governo em que além de “existirem os três poderes constitucionais, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário, os dois primeiros derivem, realmente, de eleição popular”.

É verdade que o Poder Executivo nas repúblicas parlamentares não é exercido pelo Presidente e sim pelo Gabinete, que não é eleito mas nomeado. No entanto, como esse Gabinete, para se manter, depende da confiança do Parlamento, pode-se considerar que ele deriva, pelo menos indiretamente, de eleição popular.

O que é certo é que não há uma definição cuja compreensão e extensão se adapte exclusiva e perfeitamente às duas formas de governo. Por isso, a noção que lembramos, de que na monarquia o cargo de Chefe do Estado é hereditário e vitalício e nas repúblicas temporário e eletivo, talvez seja a que melhor satisfaça. Todos os demais traços de ambas as formas são variáveis e nenhum é absolutamente exclusivo a uma delas. Até mesmo a eletividade não é característico exclusivo da república, dado que houve monarquias eletivas.

Modalidades de Monarquia e República

Costumam os autores distinguir algumas espécies de monarquia e de república. Assim, haveria monarquias eletivas e hereditárias, de que acima falamos; e monarquias absolutas e constitucionais, de que tratamos também na classificação do parágrafo anterior.

Quanto à posição do monarca, Jellinek distingue três modalidades: a) o rei é considerado deus ou representante de Deus, como acontecia nas monarquias orientais e mesmo quanto aos monarcas medievais, que se davam como os representantes divinos; b) o rei é considerado proprietário do Estado, como acontecia na época feudal, em que os reis dividiam o Estado entre os herdeiros; c) o rei é o órgão do Estado, é um quarto poder, como acontece nas monarquias modernas em que o monarca representa a tradição, é um elemento moral, um poder moderador entre os demais poderes.

Quanto às repúblicas, geralmente são classificadas em aristocráticas e democráticas. Nas primeiras, o direito de eleger os órgãos supremos do poder reside em uma classe nobre ou privilegiada, com exclusão das classes populares. É o que se dava nas Repúblicas italianas de Veneza, Florença, Gênova, etc. Na república democrática o direito de eleger e ser eleito pertence a todos os cidadãos, sem distinção de classe, respeitadas apenas as exigências legais e gerais quanto à capacidade de praticar atos jurídicos. É a democracia propriamente dita.

Quanto à distinção entre repúblicas unitárias e federativas, é matéria diversa; não são formas de governo, pois o unitarismo e o federalismo são formas de Estado.

Em síntese, poderíamos definir a república democrática nestes termos: é uma forma do regime representativo em que o Poder Legislativo é eleito pelo povo, e o Poder Executivo é eleito pelo povo, ou pelo Parlamento ou nomeado pelo Presidente da República mas depende de aprovação do Parlamento.

Teocracia

Das classificações de Formas de Governo aparecidas modernamente, é de ressaltar a de autoria do jurista alemão Bluntschli que distinguiu as formas fundamentais ou primárias de governo das secundárias. A primária atendeu à qualidade do regente, ao passo que na secundária o critério a que obedeceu era o da participação que tem no governo os governados.

São Formas fundamentais: a monarquia, a aristocracia, a democracia e a ideocracia ou teocracia.

Com efeito, assevera esse pensador que há sociedades políticas organizadas onde a concepção do poder soberano não reside em nenhuma entidade temporal, em nenhum ser humano, singular ou plural, senão que se afirma ter uma soberania por ser uma divindade. Consequentemente, em determinadas formas de sociedade impera uma doutrina teológica da soberania. Não se deve, por conseguinte, menosprezar semelhantes modelos de sociedade, onde a teoria do poder político, debaixo da imperação sobrenatural, forma um sistema governativo de teor sacerdotal.

A teocracia como forma de governo, segundo Bluntschli, degenera na idolocracia: a veneração dos ídolos, a práticas de baixos princípios religiosos extensivos à ordem política, consequentemente se perverti.

A teocracia é um ordenamento político pelo qual o poder é exercido em nome de uma autoridade divina, por homens que se declaram seus representantes na Terra. Bem característica do Sistema Teocrático, é a posição preeminente reconhecida a hierarquia sacerdotal, que direta ou indiretamente controla toda vida social em seus aspectos sacros e profanos. A subordinação das atividades e dos interesses temporais aos espirituais, justificada pela necessidade assegurar antes de qualquer outra coisa a “salus aninarum” dos fiéis, determina a subordinação do Laicato ao clero: a teocracia que etimologicamente significa “Governo de Deus” traduz-se assim em hierocracia, ou seja, em Governo da casta sacerdotal, à qual, por mandato divino, foi confiada a tarefa de prover, tanto a salvação eterna como o bem estar material do povo.

Não faltam na história, exemplos de regimes teocráticos: o TIBETE DE DALAI LAMA, o Japão Imperial, o Egito Faraônico, e em termos bastantes conspícuos a organização política do povo hebreu. Pelo que tange a civilização ocidental, a tentativa mais séria de dar vida a um modelo político-teocrático deu-se entre o final do século XI e o início do século XIV opor obra do papado.

A subordinação ratuone fenuim do poder temporal ao poder espiritual dá vida a um sistema de relações entre Igreja e Estado, no qual este último é vedada urgência no que diz respeito às pessoas e aos bens eclesiásticos pertencentes à esfera das realidades espirituais. Dessa forma caem por terra todas as intervenções da autoridade cure na organização interna da Igreja que caracterizam os últimos séculos do Império Romano e mais tarde do Império Carolíngio: a eleição do pontífice, a nomeação dos bispos, a administração dos bens eclesiásticos voltam a ser problemas de exclusiva competência da Igreja. Sempre, pela mesma razão, se afirma o princípio de que as propriedades da Igreja estão isentas se qualquer imposto fiscal a favor do Estado, os eclesiásticos estão isentos da obrigação de prestar serviço militar e, se envolvidos em controvérsias civis ou pessoais, tem o direito de ser julgados por tribunais da Igreja.

A Reforma Protestante, ao romper a unidade religiosa europeia, marca o acaso definitivo do sistema teocrático: aos seus princípios está legada a teoria da protestas indirecta ecclesiae in temporalibus, foi elaborada no século XVI por Billarmino Suarez e se tornou a doutrina oficial da Igreja em matéria de relações com Estado. Com base nesta teoria, a Igreja conservou o poder de julgar e condenar a atividade do Estado e dos soberanos todas as vezes em que a mesma puser de qualquer maneira em perigo a salvação das almas. O grande interesse pelas almas torna-se justificação(e o limite embora difícil de definir) das intervenções do Papa em matéria temporal.

Democracia e Aristocracia

Democracia é uma forma de governo onde o povo escolhe seus representantes, esses agem de acordo com os interesses da população. Porém, mesmo tendo o poder de usar da decisão, mecanismo político, para escolher as ações públicas que deseja que o governo empreenda, o povo não sabe “de onde veio, nem para que serve a democracia”. Junto aos seus governantes, desconhece o poder que tem nas mãos, e com isso, deixa ser governado conforme interesses de alguns. A população não sabe que a democracia é uma forma de governo “do povo para o povo”. Ou seja, o poder emana da população, para atuar de forma justa de acordo com os interesses desta.

Existe uma bifurcação histórica onde define a democracia como:

  • Democracia Antiga;
  • Democracia Moderna.

O primeiro momento da democracia, democracia na antiguidade, na historia foi em Atenas, onde o governo do povo era regido por uma assembleia da qual apenas os cidadãos atenienses faziam parte, ou seja, apenas os homens livres nascidos em Atenas, ficando de fora os escravos, os estrangeiros e a mulheres. Caracterizando-se assim uma “falsa Democracia”.

A Democracia Moderna, por sua vez, divide-se também em duas:

  • Parlamentarismo;
  • Presidencialismo.

O Presidencialismo é uma forma de poder governamental baseada num Presidente (pessoa física eleita em votação direta ou indireta), e o Parlamentarismo é também uma forma de poder governamental baseada num Parlamento (representantes direto do povo, onde segmentos da sociedade são representados de forma unilateral).

Como exemplo de presidencialismo e Parlamentarismo temos o Brasil que participou, no seu processo histórico, dessas duas estruturas governamentais. Quando por exemplo, Jânio Quadros renunciou ao poder, foi instalado o Parlamentarismo, tendo figuras representativas como integrantes dessa estrutura, temos Tancredo Neves e Ulises Guimarães como representantes cruciais do regime parlamentar. Retornando o Presidencialismo com a posse de Jango.

Como outra forma de governo, temos a Aristocracia, que é governo de um pequeno número. A classe social que detém o poder político por título de nobreza ou de riqueza. Na classificação de Aristóteles, que associava ao critério qualitativo o critério quantitativo, o termo seria aplicado unicamente aos governos constituídos de um pequeno numero de cidadãos virtuosos. Era forma ideal de governo, preferida pelos filósofos políticos da antiguidades. Distinguia-se da Democracia, pela quantidade. Historicamente, porém, as formas da Aristocracia afastaram-se do padrão clássico, passando a identificar-se com a forma Aristotélica da Oligarquia, em que um pequeno número de dirigentes privilegiados usufrui o poder em beneficio próprio. Entretanto, como governo dos melhores e mais aptos, aristocracia não é, em si mesma, incompatível com os ideias da democracia representativa. Na Democracia indireta, o Governo é sempre exercido por uns poucos. A questão fundamental não reside, assim, na quantidade de dirigentes, mas na sua representatividade, o que depende, essencialmente, do processo de sua escolha. Na sociedade onde esse processo eficaz, a ascensão de uma elite não macula o caráter democrático das instituições.

Concluindo, com uma interpretação absolutamente democrática, poderíamos dizer que o poder reside em cada indivíduo que compõe o corpo social, que participa de um Contrato para constituição de uma sociedade política, estabelecendo seus fins, seus órgãos de direção, com suas atribuições, formas de escolha e responsabilidades bem definidas. Acredito, hoje, que só a partir destes postulados se pode ter uma discussão realista e concreta de questões constitucionais.

Conclusão

O presente trabalho tem por objetivo o embasamento preliminar na disciplina Ciência Política, abordando o tema Formas de Governo. Foram utilizados livros científicos referentes à matéria, e referências históricas, para dar um tom verídico ao pesquisado e consequentemente solidificar a teoria.

A pesquisa foi enriquecedora e gratificante para todos os membros e fez com que os mesmos pudessem visualizar melhor as formas de governo existentes nas diversas sociedades e o fundamento objetivo da sociedade em que vivemos, o Brasil.

Por: André Valdi de Oliveira

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