Quase todos os países da Europa Ocidental passaram pelo processo de fortalecimento do poder central nos fins da Idade Média e início dos Tempos Modernos. Tal é o caso de Portugal, Espanha, Inglaterra e França. Nestes países, o processo de centralização monárquica deu-se no plano nacional, isto é, as fronteiras do Estado tenderam a coincidir com os limites culturais da nação.
Itália e Alemanha igualmente tendem para a centralização do poder; só que na Itália, ao invés de um único Estado, correspondente aos limites da nação, houve a formação de numerosas unidades políticas, todas elas soberanas (isto é, independentes). Na Alemanha, as tendências se inclinaram de um lado para o Estado do tipo nacional, representado pelo Sacro Império Romano-Germânico; mas também acentuou-se o poder no plano local, representado pelos príncipes.
Na França, a descentralização e o localismo políticos, existentes durante grande parte da Idade Média, começam a ceder lugar à centralização do poder real, já nos séculos XIII e XIV. Para que este fortalecimento se configurasse plenamente, decorreriam cerca de três séculos. O caráter de centralização da Monarquia francesa é o mais típico, pois na França medieval o poder político adquiriu aspecto mais pulverizado. Foi também o Estado europeu que mais cedo iniciou o caminho do centralismo e aquele que conseguiu levar a centralização à suprema manifestação: o absolutismo. Por essas razões, o processo de centralização do poder monárquico na França será o nosso exemplo.
1. Condições para a centralização monárquica
Fatores socioeconômicos: a aliança rei-burguesia
Há uma estreita relação entre o desenvolvimento econômico europeu, principalmente da atividade comercial, e a centralização do poder real. De um lado, porque a economia mercantil gerou uma classe social nova — a burguesia — em condições de disputar aos aristocratas a primazia política. Por outro, há que se considerar a crise do feudalismo, que foi obrigado a mudar sua organização no sentido de se integrar na economia de mercado, então em fase de desenvolvimento. Isto provocou o enfraquecimento da nobreza feudal ligada à terra, proporcionando condições para a centralização monárquica.
Os comerciantes tinham interesse na centralização do poder político, na medida em que esta uniformizaria a moeda, pesos e medidas, poria fim à multiplicidade de barreiras dentro do país e proporcionaria à burguesia condições de expansão externa, concorrendo com os mercadores de outros Estados europeus.
Em volta do rei, agrupavam-se os comerciantes de nível internacional, ligados ao comércio de importação e exportação — em suma, os que mais precisavam de sua proteção. Na Alemanha, os comerciantes localizados em áreas não pertencentes aos domínios imperiais tenderam a agrupar-se em torno dos senhores feudais locais, ou a se autonomizarem, tanto em relação ao rei quanto aos senhores locais. Este processo dá origem a “Repúblicas” independentes, controladas pela burguesia, principalmente pelo patriciado urbano; foi o que ocorreu em grande parte da Itália.
Fatores políticos e religiosos: os nobres e a Igreja perdem seu poder
Os fatores políticos também contribuíram para o fortalecimento do poder real. Já vimos que o enfraquecimento do poder senhorial teve como contrapartida os progressos do poder nacional, simbolizado pelos reis. No plano internacional europeu, evidencia-se neste período o declínio acentuado do poder universal, representado pelo Papado e pelo Império.
Esse declínio resultou da Reforma Religiosa do século XVI, que abalou profundamente o poder papal, limitando em muito sua pretensão ao poder universal, que vinha manifestando durante a Baixa Idade Média. O abalo sofrido pelo poder papal com a Reforma afetou indiretamente o Império, pois o poder político imperial era criado pelo poder espiritual do Papado, através da cerimônia de sagração. Ora, a política dos príncipes alemães estava voltada para a fuga ao poder imperial e à constituição de um poder absoluto no plano local, com o apoio da burguesia. A crise do Papado deu-lhes a oportunidade de se arvorarem em chefes de seus principados até no plano religioso.
A falência do poder papal é talvez o dado mais importante do problema, porque facultou aos reis o controle das Igrejas nacionais e o recebimento das rendas eclesiásticas. Os tribunais do Papado, considerados pelo direito canônico a última instância julgadora em toda a Europa, cederam lugar aos tribunais reais, revestidos desde então da primazia judicial.
Fatores culturais
No plano cultural, devemos destacar o desenvolvimento dos estudos universitários de Direito, que deram origem aos legistas. Estes, preocupados em legalizar o poder real, apoiaram-se tanto no Direito Costumeiro Germânico quanto — e principalmente — no Direito Romano de Justiniano. O rei é colocado como fonte viva da lei, pois seu poder deriva de Deus, através do consentimento nacional.
O Renascimento, profundamente individual, estimulou o ideal nacional, do qual o rei é a própria representação material. O rei é visto como o herói nacional, defensor e protetor da nação. Por último, devemos levar em consideração o fato de que existia uma tradição de poder real hereditário, firmada durante a Idade Média, mesmo quando o poder real não tinha existência de fato, mas apenas de direito.
2. Mecanismos da centralização monárquica
Apoio da burguesia e política financeira do Estado
Existe uma sequência lógica no comportamento real, com vistas à centralização. O problema inicial era obter o apoio da burguesia mercantil ligada ao comércio internacional, bem como da pequena burguesia local, pertencente ao domínio real, isto é, à área sobre a qual o rei exercia autoridade direta. Isso feito, a política tributária passava a ser aplicada.
Arrecadavam-se impostos da burguesia, sequiosa de obter, em contrapartida, o apoio do poder real contra os nobres e contra os entraves que eles representavam para o comércio. Os impostos passaram a constituir importante fonte de renda do Estado. Com o desenvolvimento das nações, as tarifas alfandegárias fortaleceram esta arrecadação.
As necessidades financeiras do Estado levaram a uma política de emissão monetária, que contrariava os interesses comerciais porque provocava a elevação dos preços. Havia, entretanto, um aspecto positivo: a moeda real substituía as moedas locais cunhadas pelos senhores feudais, dando uniformidade ao meio circulante.
Fortalecimento militar: os exércitos nacionais
Possuindo recursos próprios, o rei, em nome do Estado, assalariava mercenários para seu exército. Os batalhões infantes, progressivamente, substituíram os cavaleiros. As próprias cidades compareciam, armadas à própria custa, para lutar ao lado do rei. O exército nacional começava a despontar. O código de cavalaria que regia os combates durante a Idade Média deixou de ser respeitado. O interesse do rei, isto é, do Estado, gradualmente fez prevalecer a moral do interesse coletivo em substituição à moral particular típica da Idade Média.
O exército real foi o instrumento por excelência da centralização, sendo empregado contra os nobres recalcitrantes em aceitar o poder real. Pouco a pouco, numerosos senhores foram submetidos, e o domínio real se expandiu.
A diplomacia
A diplomacia é outro instrumento da centralização monárquica. Os reis souberam usá-la com eficiência. Intrigavam os nobres entre si e depois anexavam as propriedades de ambas as partes. A razão de Estado começava a prevalecer.
Nas áreas retomadas aos nobres, representantes reais recebiam a incumbência de cobrar os impostos e distribuir a justiça; eram os bailios e senescais (denominações anteriormente atribuídas aos ministeriais dos senhores feudais.
O tribunal real era considerado superior aos tribunais feudais. Os condenados nesses tribunais locais poderiam apelar para o tribunal real, considerado última instância julgadora. Normalmente, os apelantes eram considerados inocentes, mediante contribuição pecuniária. Assim transformou-se a justiça em outra fonte de renda.
O clero, que até então somente poderia ser julgado por tribunais eclesiásticos, passou a ser controlado pelo rei. Este impunha aos religiosos condenados por tribunais eclesiásticos um segundo julgamento num tribunal civil, onde poderiam ser condenados até à pena capital. As petições para julgamento em última instância no tribunal papal, que funcionava em Roma, foram canceladas.
A legitimação do poder absoluto
Ao mesmo tempo em que isto se dava, o monarca procurava legitimar seu poder. Estimulava o ensino universitário e os estudos das leis. Os legistas, funcionários reais, tanto se ocupavam da administração, quanto redigiam as leis do reino. Interpretavam o Direito Costumeiro, estudavam o Direito Romano, procurando extrair um conjunto legal que autorizasse o rei a exercer o poder absoluto. O rei era apontado como fonte viva da lei, pela ascendência divina do seu poder.
Por: Renan Bardine
Veja também:
- Absolutismo
- Teóricos do Absolutismo
- A Formação das Monarquias Nacionais
- Luís XIV – O Verdadeiro Rei Absoluto
- Monarquia Nacional Francesa