Presidencialismo
Neste sistema de governo, o presidente da República assume a função de chefe de Estado e chefe de governo, representando a Nação nas relações nacionais e internacionais. A república presidencialista é o modelo político adotado pelo Brasil.
Ele comanda a administração do país e é responsável por tomar as decisões sobre os rumos da Nação. Neste modelo político, há três poderes:
Poder Executivo – Executa as decisões públicas e é representado pelo presidente da República, por governadores estaduais e prefeitos municipais.
Poder Legislativo – Incumbido de fazer as leis, é representado pelo Congresso Nacional (deputados federais e senadores, deputados estaduais e vereadores).
Poder Judiciário – Representado pelos Tribunais de Justiça espalhados pelo país, tem o Supremo Tribunal Federal (STF), localizado na capital federal, Brasília, como sua principal Corte. É encarregado de aplicar as leis, promovendo a justiça e solucionando conflitos sociais individuais ou coletivos.
O presidencialismo baseia-se na harmonia entre os Três Poderes – sem, contudo, ferir a autonomia de cada um –, segundo o princípio defendido pelo Barão de Montesquieu de que “só o poder pode limitar o poder”.
Para Montesquieu, um Poder deve atuar na fiscalização dos outros e vice-versa, a fim de manter o equilíbrio entre eles. Contudo, é fundamental que seja preservada a autonomia de cada um dos Poderes.
Também é importante ressaltar que, no caso do sistema presidencialista brasileiro, o presidente deve ser eleito pelo voto (sufrágio universal direto), com mandato fixo e determinado e com direito a uma reeleição, e pode nomear e demitir ministros e secretários. Em caso de delito comprovado, o presidente pode sofrer processo de impeachment (impedimento do mandato ).
Parlamentarismo
O sistema parlamentar teve origem na Inglaterra, em decorrência da Revolução Gloriosa, no século XVII, que limitou o poder do rei e implantou a primeira monarquia parlamentar.
No sistema parlamentarista, o poder concentra-se no Parlamento (Legislativo), que é o principal poder. Com esse sistema, procura-se distinguir as funções do chefe de Estado e do chefe de governo.
O chefe de Estado apenas representa a Nação e pode ser o monarca ou até mesmo o presidente, pois existem também repúblicas com sistema de governo parlamentarista, como é o caso da Alemanha, em que o presidente tem papel simbólico, já que quem governa o país é o chanceler federal, uma espécie de primeiro-ministro, cabendo a ele ditar os rumos da Nação.
No parlamentarismo, após as eleições, o partido ou coligação partidária que obteve a maioria dos votos no Parlamento indica o primeiro-ministro. As pessoas que irão ocupar os ministérios deverão ter o nome aprovado pelo próprio Parlamento.
Assim que são aprovados, tem início o novo governo que poderá ficar até o final do mandato, em geral, quatro ou cinco anos.
No Brasil, em dois momentos, existiu o sistema parlamentarista. Em 1847, durante o Segundo Reinado (1840-1889), foi criado o parlamentarismo às avessas, que, ao contrário do parlamentarismo inglês, firmava a subordinação do Poder Legislativo ao quarto poder, o Moderador, que dava ao Imperador o poder de dissolver a Câmara ou demitir o ministro.
Já durante a fase republicana, em 1961, com a renúncia do presidente Jânio Quadros, o Congresso decidiu-se pela implantação do parlamentarismo, entre setembro de 1961 e março de 1963, quando o vice-presidente João Goulart assumiu a presidência, embora o governo de fato fosse para as mãos de um primeiro-ministro. Neste período, o país teve três primeiros-ministros: Tancredo Neves, Brochado da Rocha e Hermes Lima.
Por: Wilson Teixeira Moutinho
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