O conceito central da filosofia política é o de poder. Entende-se poder como a capacidade que uma coisa, pessoa ou instituição tem de mobilizar a ação de outrem, ou seja, a capacidade de modificar a ação de outra pessoa ou grupo ou comunidade. Obviamente, esse conceito supõe uma relação entre dois polos: o de quem exerce o poder e o de quem sofre ação do poder.
Estreitamente vinculado ao conceito de poder está o de força, que não deve ser entendido apenas como atos relacionados à força física, à violência, os quais afetam comportamentos de pessoas e grupos humanos mediante mecanismos de coerção. Além da força puramente física, toma-se o conceito como a posse de meios que possibilitem influir no comportamento das pessoas. Nesse sentido, entende-se força como o peso político de um partido, por exemplo, ou o nível de organização e mobilização de um sindicato ou de uma categoria profissional.
Em termos estritamente políticos, o fenômeno central a analisar relaciona-se ao poder do Estado e aos mecanismos de força de que dispõe para impor sua autoridade. O conceito de Estado é relativamente novo, só formulado a partir da constituição dos Estados nacionais na época moderna. Obras de importantes teóricos, como Nicolau Maquiavel (1469-1527) e Thomas Hobbes (1588-1679), estão vinculadas a essa questão.
No período medieval, o poder não era exercido por um Estado nacional, mas localmente, por nobres ou representantes do clero que detinham todo o poder sobre certa área, o feudo. A partir da Idade Moderna, houve a formação do Estado nacional, compreendido como o local por excelência para o exercício do poder político.
O surgimento do Estado moderno correspondeu à posse de determinado território pelo Estado, que assumiu, em relação a todos os habitantes dessa área, posição de comando, tanto mais eficaz à medida que o poder se centralizava na figura do monarca absolutista, num primeiro momento e, depois, no Parlamento.
Nesse espaço do território nacional, o Estado passou a ter todo o privilégio na elaboração e execução de leis, no recolhimento de impostos e na formação do exército nacional, para o qual o concurso de todos os cidadãos passou de direito a dever.
Ao lado do exército, o monopólio do Estado sobre todos os serviços essenciais à manutenção da ordem interna determinou o surgimento de ampla burocracia, fato que deu margem a autores diversos, entre eles, Max Weber, afirmarem que a presença de um aparato administrativo e o monopólio legítimo da força constituem os elementos essenciais à constituição do Estado.
Por outro lado, o exercício puro e simples da força pelo Estado não garante em si mesmo a legitimidade do poder. Na história, são notórios os exemplos de Estados que se alicerçaram quase unicamente na força, cujas consequências todos conhecem: tiranias e regimes despóticos, eliminados tão logo o exercício da força bruta apresentou brechas. Apesar de o uso da força ser amplamente reconhecido pelos filósofos políticos como prerrogativa do Estado, não é aí que se deve buscar a fonte da legitimidade do poder.
Historicamente, essa legitimidade variou muito, sendo reconhecida nos antigos Estados teocráticos como proveniente dos deuses (no Egito Antigo, por exemplo); nas monarquias hereditárias das idades Média e Moderna como resultado da tradição; nos regimes aristocráticos como derivada do governo dos melhores. Estes podem ser, porém, os mais ricos, como nos casos da elite rural que dominou o Brasil desde o período do Império e dos mais fortes e corajosos guerreiros de Esparta.
As democracias atuais, por outro lado, encontram na representação popular seu critério de legitimidade, e legítimo é o governo eleito pelo povo, que expressa a vontade da maioria em prol do bem comum. De todo modo, apenas considerando a questão da legitimidade do poder compreende-se a obediência do povo às determinações do governo como consentida e voluntária, o que a torna livre, de forma que o espaço da liberdade em política passa a ser a aceitação consciente de leis e limites impostos pelo Estado, na medida em que aceita obedecer porque compreende que a liberdade depende disso.
Por: Wilson Teixeira Moutinho
Veja também:
- Conceito de Democracia
- Conceito de Estado
- O poder político no Brasil
- Formas de Governo e Formas de Estado