Resumos de Livros

Instrução Pública – Alexandre Herculano

O texto que passo a analisar a – Instrução Pública –, da autoria de Alexandre Herculano, é um artigo (vol. III, Editorial Presença, Porto,1984), da obra Opúsculos, localizada na Biblioteca  D. José Pedro da Silva, Universidade Católica Portuguesa, Viseu, com a cota n. 869.0.

O tema primordial, e tendo em conta a vastidão das diversas temáticas apresentadas, na obra Opúsculos por Alexandre Herculano, irá centrar-se nas suas ideias sobre a política educacional do seu tempo, nomeadamente o ensino de uma instrução primária popular e geral.

Como o tema é demasiado vasto, tomando em consideração a grande quantidade de elementos documentais existentes passíveis de serem estudados, centrei o presente trabalho numa análise cuidada a partir do texto fonte.

Traçar o percurso da perspectiva educativa do autor, compreendendo os diversos aspectos referentes ao artigo Instrução Pública é, pois, o objectivo deste trabalho.

Comentário Geral do texto Instrução Pública

A actividade de Alexandre Herculano no plano das ideias, indubitavelmente, está aliada a uma ideologia liberal, de teor romântico. Os artigos de polémica circunstancial, muitos deles reunidos nos Opúsculos, que tratam dos problemas que mais interessavam nesta época, os referentes à Instrução Pública, tem como temática predominante o ensino popular e geral que, a seu ver, devia substituir o ensino privilegiado característico da monarquia absoluta e a que desejava dar um cunho claramente agrícola e técnico.

Na criação de uma cultura popular com orientação prática via Herculano a condição indispensável para poder organizar-se o verdadeiro regime liberal. Tais artigos clarificam o seu pensamento acerca da instrução pública em Portugal.

Assim, o tema da Educação em Portugal, está ligado a outras questões importantíssimas, tais como, a função social da educação que deverá proporcionar uma formação cívica, a necessidade iminente de uma instrução primária e popular eficaz, defendendo a preocupação quanto à matéria que deverá ser leccionada no ensino em geral, e em particular no ensino primário, dotando as escolas de manuais populares de instrução, bem como, lutava pelo alargamento das universidades, deste modo, o ensino superior, deveria estar de acordo com a nova sociedade que espelhassem interesses técnicos-científicos e culturais.

Num primeiro ponto, a forma de educação liberal tem de ser adoptada pela sociedade liberal, clarificada de forma responsável por todos. Expressam os problemas da reforma pedagógica indispensável ao novo regime Liberal.

A Instrução Pública apresenta como áreas temáticas principais problemas políticos e culturais da sua época. De entre a diversidade de opiniões acerca da educação do país, apresenta e ilustra seis perspectivas diferentes quanto à fundamentação e orientação da educação pública portuguesa. Na primeira parte, apresenta a sua opinião de como deverá ser o Carácter Social da Instrução. Na segunda parte, faz um levantamento do Estado da Instrução Nacional. À luz destes conhecimentos, numa terceira parte, apresenta a sua opinião acerca da Proposta de 16 de Junho de 1840. De seguida, na quarta parte do seu projecto, esclarece que perspectivas deverá ter a educação do país tendo em conta o aspecto individual e nacional do ensino, no artigo Individualidade Nacional do Ensino. Nesta sequência, na quinta parte, irá debruçar-se sobre os conteúdos essenciais do ensino, denominado por Matéria do Ensino. Esclarecendo, na última parte do seu trabalho, Matéria do Ensino Primário, os conteúdos programáticos que devem fazer parte do currículo do ensino primário em Portugal.

O primeiro artigo inserido na Instrução Pública, denominado de Carácter Social da Instrução, o autor começa a apresentar, com grande clareza, que cabe aos dirigentes do País, não só assegurar a educação pública, mas também criar as condições necessárias para que o sistema de organização da educação seja, simultaneamente, uma garantia pública e individual. De seguida, reforça a ideia que foi a Revolução Francesa que promoveu um dos mais importantes princípios sociais: que a educação deve ser um direito individual, isto é, que contemple todos os cidadãos e uma obrigação do Estado.

Então, afirma que, embora, este princípio, ainda não esteja consolidado, foi ele que, aos poucos, permitiu que fosse assimilado por todos os interessados no progresso social e, respectivamente legislado na Europa. Em Portugal ele foi estabelecido na Carta e na Constituição dos nossos tempos . No entanto, para ele, essa Constituição não é muito clara, porque no que toca à instrução individual, não é bem diferenciada da instrução geral.

Por esse facto, o autor declara que deve haver uma garantia que contemple três vectores: mista, geral e individual. Logo, deve ter um papel iminentemente social e cívico de cada cidadão, para permitir, de facto uma evolução do progresso económico e cultural do país. O Objectivo da instrução pública passará, portanto, por uma garantia com dois aspectos primordiais: dever da sociedade e direito de cada cidadão; dever de cada cidadão e direito da sociedade.

Os legisladores e dirigentes do país devem ter em linha de conta estes aspectos e, simultaneamente, promover a escola por toda a parte que proporcionará a instrução primária a todos os cidadãos, sem o recurso à força, pelo contrário, será aceite como uma necessidade vital de todos. Assim, o autor crítica os documentos legislativos referentes à educação, que nem sempre primam pela clareza e, logo, as respectivas leis não podem ser cabalmente aplicadas.

Daí, haver a necessidade de uma boa política educativa, para que a Constituição, seja, ao mesmo tempo, relativamente ao ensino geral uma garantia da sociedade e de cada cidadão. Devendo caber ao Estado a obrigação de proporcionar a todos os cidadãos a instrução primária e faz corresponder à obrigação de os pais mandarem instruir seus filhos. Mas não deve prever processos compulsivos. A lei, deve contemplar duas vertentes, que os professores tenham habilitações adequadas e que o Governo deve ter um papel mais interventivo, avaliando os resultados da educação do ensino privado. Por fim apela que a educação pública deve passar por uma política educativa com eficácia para o presente, bem como lançar as bases para o futuro.

Quanto ao artigo sobre o Estado da Instrução Nacional, o autor salienta que é este o momento de verificar se a Constituição e suas leis representam para o país, uma efectiva educação nacional. Salientando, que o artigo inserido na Constituição, cujo objectivo foi basicamente a instrução primária, que a lei de 15 de Novembro de 1836, e posteriores documentos legislativos, não foram de encontro às expectativas propostas. De facto, chama a atenção que as tomadas de decisão acerca da instrução primária dos vários ministérios, também tiveram o mesmo rumo, reforçando que o mal advém da lei e que cabe ao Governo uma iniciativa séria sobre esta situação.

Primeiro de tudo, o Governo e respectivos dirigentes que tenham em mão a educação de Portugal, devem aferir os seus resultados, através da ciência estatística, infelizmente, pouco aplicada e conhecida do país. Compara, de seguida a nossa lei de instrução pública à da francesa de 1833, referindo que a nossa é muito sintética, e que quem a elabora não leva a uma cabal aplicação, porque não foi estruturada por quem realiza a lei. Daí nos últimos três anos a instrução primária estagnou e não contempla todos os lugares do país.

Apesar desta situação, houve um aumento de disciplinas referentes à instrução primária, e algumas foram aplicadas, mas não corresponde a um aumento efectivo de instrução, mais ensino, e avaliar que escolas não estão suficientemente estabelecidas.

Aferir, será um papel primordial da política educativa do país, através de dados estatísticos claramente esclarecedores acerca da situação da instrução primária. Saber se de facto houve um aumento de alunos, se os professores estão mais habilitados do que anteriormente, quais os métodos utilizados no ensino e se há de facto aproveitamento escolar dos alunos, são, entre muitas, as questões que o autor levanta.

Esclarece, a seguir, que esta situação, pode estar no facto de que os professores não são apoiados correctamente, dado o insuficiente ordenado, e nas escolas rurais este facto é, ainda mais lamentável, já que os documentos legais obrigaram a que os municípios participem economicamente para as escolas dos seus concelhos. O resultado é bem visível, os municípios, dificilmente cumprem este princípio e os professores não sentem qualquer estímulo que os leve a bom porto a sua função. Muito mal pagos, colocados em locais de difícil acesso, poucos concorrem às vagas que ficam por preencher e os que leccionam nesses locais são obrigados, a deixarem de cumprir com os seus deveres e encontrarem outros meios de subsistência.

A situação da instrução primária em Portugal não é de facto uma realidade efectiva e verdadeiramente aplicada. No entanto, os dados apresentados no relatório do Governo à Câmara dos Deputados em Janeiro passado, não são coincidentes com a realidade. O autor contrapõe os dados apresentados naquele relatório, de uma forma irrefutável. Deste modo, o número de crianças do sexo masculino que poderiam frequentar as escolas primárias, não pode ultrapassar, o número actual da população portuguesa, assim, o ensino primário contemplaria metade da juventude do sexo masculino, o que nem em países mais avançados do que o nosso, isso não acontece.

Os dados são, então, facilmente manipulados, porque cabe, por um lado, aos professores apresentar esses dados, e face ao exposto, para não perder o magro salário de professor, eles não apresentam resultados que representam a realidade. Os cálculos apresentados das necessidades das escolas do nosso país não correspondem à realidade, bem como deixa transparecer que já não há crianças que não saibam escrever e ler, refere ironicamente o autor, o que nos levaria a ultrapassar a situação de outros países mais avançados que do nosso, como a França, Inglaterra e Prússia.

Relativamente ao texto Proposta de 16 de Junho de 1840, o autor demonstra que o Governo, face ao resultado negativo da instrução primária, não podia culpar apenas um lado da questão: a incapacidade dos professores, tinha que propor urgentemente ao poder legislativo que colmatassem o problema. Assim, aparece a proposta de 16 de Junho de 1840. Esta proposta devia ultrapassar as causas que o ministério apresentava no seu relatório: a falta de alunos e a incapacidade dos professores.

Primeiro, refere que a proposta é composta por 18 artigos. Que os primeiros dizem respeito às escolas mútuas, considerado à luz da lei de 15 de Novembro de 1836.Assim, considera que o seu conteúdo é mais regulamentar do que legislativo. Não apresenta, judicialmente, a denominação dos locais das escolas normais; porque sendo estas instituições públicas, deveriam ser designados os respectivos estabelecimentos públicos. No artigo 4º não há qualquer alteração ao já proposto, em que se atribuem uma quantia de gratificação aos professores de ensino simultâneo, que o alteraram pelo ensino mútuo.

O artigo 5º estabelece, segundo Herculano, um dos mais importantes princípios da lei da instrução primária. O Estabelecimento de que cabe aos municípios contribuir para os custos das escolas, nomeadamente o ordenado dos professores. Mas a experiência tem provado que esta lei não é aplicada, porque não apresenta os meios para que seja efectiva.

De seguida, expressa, que o Governo tem um pensamento claro: esta contribuição deve ser estabelecida de acordo com o número de alunos que frequentem as escolas. Este pensamento é, no dizer do autor, justo e moral. No entanto, este não foi produtivo, porque propôs regras e medidas diferentes, para as cidades principais, relativamente ao resto das cidades e vilas.

Os dados apresentados pelo autor acerca das reais necessidades do país sobre o estado da instrução pública portuguesa, são espelho de um país que não evoluiu efectivamente. Assim, quanto ao número de escolas, número real dos alunos e ordenado dos professores os propostos pelo Governo, são contrários à clareza dos dados apresentados por Herculano.

Salienta, ainda, que há dois artigos importantes, que são de grande valor para a educação do país: o artigo 13ª e o decreto de 15 de Novembro de 1832, que a seu ver no primeiro o pensamento é pertinente, mas impossível de real funcionamento; o segundo, pensamento e aplicação serão inúteis.

Assim, cabe a todos os pais de família terem a rigorosa obrigação de facilitarem a seus filhos a instrução das escolas primárias, às municipalidades, os próprios professores devem aplicar todos os meios mais prudentes que levem ao cumprimento desta obrigação.

O modo como se pretende tornar efectiva esta obrigação, não contempla o estado de atraso do nosso país. Primeiro os municípios passariam multas aos pais que não a cumprissem o proposto, levando a um estado de conflito, entre o poder municipal e os seus elementos.

A criação de comissões inspectoras nos concelhos, no segundo caso, para cuidarem da aplicação das leis e regulamentos quanto á instrução primária, não seria aplicada cabalmente, já que em primeiro lugar estas comissões seriam gratuitas e sem incentivos, logo não iriam espelhar os objectivos propostos. Em segundo lugar, sendo o secretário e vogal de cada instituição o respectivo professor, nos concelhos onde houvesse só uma escola, este seria simultaneamente avaliador e avaliado, nos concelhos onde houvesse muitas escolas, a inspecção iria, de certo, por de lado algumas escolas. Posteriormente esta responsabilidade passou para as mãos do município.

Em conclusão, face ao exposto, e felizmente para Portugal, o autor declara que a proposta não é levada à letra da pátria.

Quanto ao artigo designado de Individualidade Nacional do Ensino, Herculano declara que o projecto do Governo sobre as escolas da infância e respectivamente as primárias não estão de acordo com o estado do País. Refere de seguida, que é fácil criticar deixando de lado soluções. Mas que irá apresentar as suas opiniões, convicto que não são melhores, mas pensadas seriamente.

Reforça, então, a ideia de que qualquer lei sobre instrução primária deve ter em linha de conta seis aspectos primordiais: 1.º, matéria de instrução; 2.º, organização das escolas; 3.º, método de ensino; 4.º, assegurar a concorrência, a capacidade e ao mesmo tempo a sustentação dos professores; 5.º, direcção das escolas; 6.º, a frequência dos discípulos.

O autor, salienta através desta enumeração, que vários artigos terão que ter uma boa lei de instrução primária baseadas sobre teorias; no entanto, outros têm que ter conhecimentos bem explícitos sobre o domínio material, político, económico e moral do país. Deste modo, o que é feito nesta área por outros países, podem servir de modelo, mas deverá ser sempre adaptado ao modo de ser nacional.

Deste maneira, as disposições tomadas em cada país tem em linha de conta as circunstâncias singulares de cada um. Assim, o autor exemplifica através de modelos, acerca da instrução pública, seguidos por diversos países como organização de ensino na Prússia e na Áustria, que é muito diferente da organização das escolas da Inglaterra e da França, bem como a estabelecida na Dinamarca é diferente da utilizada na Suíça, ou seja cada um dos povos mais avançados tem alcançado os mesmos objectivos percorrendo outros caminhos.

De facto, o nosso país deverá atender às suas particularidades, devendo ter em conta nossa nação a nível industrial é iminentemente agrícola, a população demograficamente não corresponde às expectativas, e geograficamente não proporciona acessibilidades fáceis, os meios de comunicação são insuficientes, estas são, segundo o autor, as grandes dificuldades materiais do país. A nível moral há muita ignorância. Herculano, reforça, por fim a ideia que os dirigentes e legisladores do sistema educativo nacional, devem quanto à elaboração da sua lei, ter em linha de conta, a unidade, mas também o carácter de diversidade.

O texto referente à Matéria do Ensino, Herculano salienta que a instrução pública deve esclarecer os conteúdos programáticos do ensino. A Instrução pública tem por objectivo cada cidadão e a sociedade, o benefício do indivíduo e a utilidade da república. A lei da instrução nacional tem que se basear num problema político: a criação de dois graus de ensino, isto é instrução geral elementar e instrução geral superior. Assim, a primeira representará o direito da república, a segunda cada elemento da sociedade, já que é uma obrigação comum e universal. Por fim, o autor apela ao sistema educativo que estabeleça princípios executáveis, proporcionando melhorias palpáveis para o futuro.

Finalmente, no último artigo, o autor expõe a sua opinião acerca da Matéria do Ensino Primário, tendo em conta que o ensino geral é dividido em duas partes distintas, uma iminentemente social e outra individual, a sua matéria deve estar de acordo com esta divisão, tendo em linha de conta as características do país. De seguida, apresenta as várias perspectivas utilizadas em diversos países europeus, salientando um conhecimento profundo das mesmas. Segundo estes exemplos, o autor apresenta as suas quais as ideias acerca do ensino que deverão ser mais adequadas à realidade do nosso país. De facto, o sistema educativo, deve abranger o ensino geral elementar e o ensino geral superior.

O programa relativamente ao ensino geral elementar deve abarcar, os seguintes conteúdos:

  • 1.º A leitura de impressos e manuscritos;
  • 2.º A escrita;
  • 3.º Os princípios da aritmética até à regre de três, inclusive,
  • 4.º O catecismo religioso.

Quanto ao ensino geral superior, os conteúdos a leccionar serão:

  • 1.º A gramática portuguesa e exercícios de ler e escrever correctamente, servindo de texto para a leitura e temas o novo testamento;
  • 2.º Os elementos de Historia-pátria e de geografia;
  • 3.º A aritmética completa, os elementos de Geometria e as suas aplicações usuais, especialmente o desenho linear e as noções mais necessárias de agrimensura;
  • 4.º Os rudimentos de física e com especialidade os de mecânica, os princípios de química aplicadas às artes, os elementos de botânica aplicada à agricultura e as ideias gerais sobre higiene popular.

De seguida o autor apresenta uma comparação entre a lei de diversos países europeus, e a portuguesa relativamente à matéria de ensino. Assim, a base da instrução, o ler e escrever é objecto do ensino elementar. Quanto aos princípios de aritmética até à regra dos três, inclusive, denominados de contar, ensinam-se desde sempre, na escola primária, mas o autor considera deverá ser mais extenso e alargado o seu ensino.

Deste modo relativamente à instrução moral e religiosa, tratada no ensino geral, elementar e superior, que apenas tenha uma formação, baseada num bom catecismo e na Bíblia, que deverá transmitir desde a infância que é una.

Ao contrário do que é contemplado na lei francesa, o autor expõe porque deixa de lado o sistema legal de pesos e medidas e a música vocal, isto é, porque ainda não há um sistema regular de pesos e mediadas em Portugal, quanto ao canto há falta de professores capazes.

Relativamente ao ensino da gramática da língua apesar de ser tratado nas escolas elementares já devia estar bem consolidado na infância, para mais tarde no ensino superior ser aprofundado. Mas, é preciso notar que o nosso país ainda não acompanhou este processo e é necessário dar tempo ao tempo.

O ensino elementar parece ao autor, pouco proveitoso a nível individual, já que o ensino de ler, escrever, e contar e da moral religiosa é de mais proveito à sociedade. A instrução será assim, limitada. E é o que tem acontecido desde 1834, deverá haver, então uma substituição das antigas instituições e adequar as novas á luz dos novos interesses da sociedade. As novas instituições liberais devem proporcionar ao seu povo de que a escola e os seus benefícios serão um bem para cada elemento da sociedade, e não servir apenas os interesses económicos e políticos do país, mas essencialmente culturais.

Conclusão

Face ao exposto, os textos ligados à educação, publicados entre 1841 e 18844, são um documento dos problemas referentes ao debate da reforma educativa necessária ao novo regime, após a Revolução Liberal. O projecto apresentado por Alexandre Herculano não foi bem aceite e consolidado pela geração da sua época.

A linha de pensamento de Alexandre Herculano sobre o sistema educativo para Portugal, com vasto conhecimento, da orientação tomada por diversos países da Europa, para época e a singularidade do nosso país revela uma preocupação humanista para com todos os cidadãos, já que entendia que a educação é um direito/ dever da sociedade e de toda comunidade.

No entanto, as suas ideias acerca da educação só irão ser assimiladas nos princípios do século XX, pelos republicanos. Deste modo, as propostas apresentadas pelo autor permitiram chamar a atenção daquela geração de que era urgente a necessidade de uma reforma da instrução primária e popular efectiva.

Bibliografia

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Saraiva, Hermano José. & Guerra, M. L. (1994) diário da História de Portugal. Difusão cultural. Lisboa

Por: José Albano Silva Pereira

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