É proibido por lei que crianças com menos de quatorze anos realizem qualquer trabalho infantil. Até esta idade a criança pode até ser aprendiz de algum trabalho, mas em hipótese alguma pode exercê-lo.
Apesar de todas estas condições legais, a realidade social de alguns países, como o Brasil, gera a necessidade de aumento de renda nas famílias mais pobres que, muitas vezes, têm nos filhos uma fonte de renda. Neste caso, quanto mais crianças na família, mais pedintes ou vendedores de rua para aumentar a renda familiar.
O trabalho infantil, tanto nos grandes centros, quanto nas zonas rurais, são uma grande preocupação de ONGs e pessoas envolvidas com este assunto. É comum que o infantil seja explorado com salários que podem não passar de um prato de comida e com atividades que provocam sérios danos físicos e psicológicos em cada uma delas, afastando-as da escola e submetendo-as ao trabalho escravo.
Falar de trabalho infantil é delicado e difícil, porque, numa situação de miséria absoluta, é muito difícil convencer os pais de que as crianças não devem trabalhar, e os empregadores são violentamente contra denúncias e medidas.
Dados sobre o trabalho infantil
Hoje, o trabalho infantil é característica principalmente dos países emergentes, apesar de existir também no Primeiro Mundo. Mais da metade (61%) das crianças entre 5 e 14 anos que trabalham – muitas em período integral – estão no continente asiático: um contingente de 152.500.000 crianças, aproximadamente. Em números proporcionais, a África utiliza a mão-de-obra infantil mais que qualquer outra região – 2 entre 5 crianças africanas trabalham.
De modo geral, a incidência do trabalho infantil é superior nas zonas rurais (70%), principalmente nas atividades agropecuárias – no Brasil, são encontradas muitas crianças trabalhando em carvoarias, em minerações, em canaviais e em pequenas propriedades familiares.
Com o intenso processo de urbanização, tem crescido também o número de crianças empregadas nas cidades, sobretudo nos setores de serviço, comércio, construção civil, indústria e trabalho doméstico.
O combate ao trabalho infantil
Desde sua fundação, um dos principais objetivos da OIT – Organização Internacional do Trabalho – tem sido abolir o trabalho das crianças, ou pelo menos garantir que elas executem atividades compatíveis com sua capacidade física e tenham tempo para estudar.
A maior preocupação, no entanto, ainda é o combate ao trabalho não remunerado e insalubre, o que estaria caracterizado também como trabalho escravo, além de originar doenças e aumentar o risco de acidentes.
Também já existem vários programas de combate ao trabalho infantil no Brasil, por exemplo:
- o Estatuto da Criança e do Adolescente (nova legislação brasileira);
- o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti);
- o Projeto Axé, de Salvador – BA;
- o movimento liderado pela Fundação Abrinq, de São Paulo, que articula esferas oficiais, organismos internacionais e ONGs;
- empresas automobilísticas – Ford, GM, Volkswagen, Mercedes-Benz, que assumiram o compromisso de investigar se seus fornecedores exploram mão-de- obra infantil;
- produtores de suco de laranja, que se comprometeram a tirar as crianças do campo e devolvê-las à escola.
O trabalho infantil está associado à pobreza, que obriga as crianças a contribuir para o sustento da família. Por isso, muitos desses projetos, além de valorizar a criança defendendo-a e motivando-a à aprendizagem, prevêem apoio financeiro às suas famílias, para que estas possam liberar seus filhos do trabalho.
Essas iniciativas têm atendido crianças empregadas em:
- carvoarias, no Mato Grosso do Sul,
- canaviais, em Pernambuco e no Norte Fluminense,
- sisal e pedreiras, na Bahia,
- laranjais, em Sergipe,
- garimpo, em Rondônia,
- fabricação de calçados, em Franca – SP.
O trabalho do menor aprendiz
Este aprendizado é considerado como uma formação técnico-profissional, que tem que garantir o tempo do infantil no ensino regular, com frequência obrigatória; não pode ser uma atividade que prejudique o desenvolvimento do adolescente e tem que ser realizada em horários especiais para não ser caracterizado como trabalho infantil.
Desde a época de Getúlio Vargas, os adolescentes maiores de quatorze anos têm um percentual garantido no mercado de trabalho, mas as funções noturnas, insalubres ou perigosas são absolutamente proibidas, fazendo com que seja difícil que empregadores se interessem por este tipo de mão-de-obra.
Quando o infantil menor de quatorze anos é aprendiz, a lei garante a ele o direito à bolsa de aprendizagem, o que nem sempre se cumpre na prática, e quando maior de quatorze anos, os direitos trabalhistas e previdenciários têm que ser respeitados.
Autoria: Eduardo Balieiro