Dentro da ampla margem de liberdade que os princípios permitem ao contador, no registro das operações, as convenções vêm restringir ou limitar ou mesmo modificar parcialmente os conteúdos dos princípios, definidos mais precisamente seu significado.
Hoje dentro da contabilidade temos:
- A Convenção da Consistência;
- A Convenção do Conservadorismo;
- A Convenção da Materialidade;
- A Convenção da Objetividade.
1. A Convenção da Consistência
Assim, a Convenção da Consistência nos diz que, uma vez adotado determinado processo, dentre os vários possíveis que podem atender a um mesmo principio geral, ele não devera ser mudado com demasiada frequência, pois assim estaria sendo prejudicada a comparabilidade dos relatórios contábeis.
Se, por exemplo, for adotado o método PEPS para avaliação de estoques, em lugar do UEPS (ambos atendem ao mesmo princípio geral, isto é, “Custo Como Base de Valor”), deverá ser usado sempre o método nos outros períodos. E se houver a necessidade inadiável de se adotar outro critério, esta adoção e seus efeitos no resultado devem ser declarados como nota de rodapé dos relatórios, de maneira a cientificar o leitor.
Aceitamos como perfeitamente valida esta convenção, pois sua finalidade é reduzir a área de inconsistência entre relatórios de uma mesma empresa, contribuindo, de certa forma, para um progresso mais rápido rumo à padronização e unificação contábeis, dentro do mesmo setor de atividade.
2. A Convenção do Conservadorismo
Esta Convenção consiste em que, por motivos de precaução, sempre que o contador se defrontar com alternativas igualmente válidas de atribuir valores diferentes a um elemento do ativo (ou do passivo), deverá optar pelo mais baixo para o ativo e pelo mais alto para o passivo. Se, por exemplo, o valor de mercado do inventário final de mercadorias for inferior ao valor de custo, devera ser escolhido o valor de mercado, por ser o mais baixo.
Esta é uma convenção que modifica o principio geral do Custo Como Base de Valor.(Adotada também pela nossa atual lei das S.A).
A regra “Custo ou Mercado o Mais Baixo” está intimamente ligada ao conservadorismo. Em outras palavras, o custo é à base de valor para a contabilidade, mas, se o valor de mercado for inferior ao de custo, adotaremos o valor de mercado.
Embora certa dose de conservadorismo, no bom sentido do termo, não seja de todo desprezível, a adoção irrestrita dessa convenção, em todas as situações, pode torna-se um meio seguro de impedir o progresso da teoria contábil, criando problemas para as empresas, pois, ao se reverterem as causas que deram origem à aplicação do conservadorismo sem abandonar a convenção, perde-se o controle de seus impactos nos resultados.
3. A Convenção da Materialidade
Esta Convenção reza que, a fim de evitar desperdício de tempo e de dinheiro, deve -se registrar na Contabilidade apenas os eventos dignos de atenção e na ocasião oportuna.
Por exemplo, sempre que os empregados do escritório se utilizam papeis e impresso da firma registra-se uma diminuição do ativo da empresa, diminuição esta que poderia, teoricamente ser lançada nos registros contábeis à medida de sua ocorrência. Entretanto, isto não é feito, pela irrelevância da operação, e a despesa só é apurada no fim do período por diferença de estoques.
O julgamento quanto à materialidade também se relaciona com qual informação devemos evidenciar, cuja exclusão dos relatórios publicados poderia levar o leitor a conclusões inadequadas sobre resultados e as tendências da empresa.
Normalmente, materialidade e relevância andam juntas. Entretanto, algo pode ser imaterial de per se, ainda assim, relevante. Por exemplo, se todo mês descobrimos uma diferença de cerca de $1 no Balancete de Verificação do Razão, o fato em si pode ser imaterial, mas, pela repetição pode ser relevante no sentido de apontar eventuais problemas no sistema contábil. O fato de a diferença ter sido pequena pode dever-se ao caso.
4. A Convenção da Objetividade
Esta convenção pode ser explicada da melhor forma possível através do exemplo que, a seguir, será relatado. Suponha-se que o Contador, para a avaliação de um certo bem, dispusesse de duas fontes, a saber: A fatura relativa à compra do bem e o laudo do maior especialista mundial em avaliação. Deverá escolher, como o valor de registro, o indicado na fatura.
Entre um critério subjetivo de valor, mesmo ponderável, e outro objetivo, o contador devera optar pela hipótese mais objetiva. A finalidade desta convenção é eliminar ou restringir áreas de excessivo liberalismo na escolha de critérios, principalmente de valor. Em tese, é uma convenção que contém seus méritos. Entretanto, seria necessário definir de forma mais precisa o que vem ser objetividade.
Em suma, nem só o que é material, palpável, tem a qualidade de ser objetivo. Mesmo porque objetividade atribuída a tais elementos é uma imagem criada pela nossa mente, que se utiliza, assim, do julgamento. Portanto, um julgamento pode ser objetivo também, profissionalmente.
Bibliografia
Contabilidade Introdutória. Equipe de professores da FEA da USP. Editora Atlas – 9ª edição.
Por: Luciano Eduardo da Silva