No livro O contrato social, publicado em 1762, Rousseau busca compreender a maneira pela qual os homens, nos mais diversos países, haviam legitimado também os mais variados tipos de poderes políticos em nome do contrato: “o homem nasce livre e por toda a parte encontra-se a ferros. O que se crê senhor dos demais não deixa de ser mais escravo do que eles”.
Ao analisar a passagem do estado de natureza para o estado civil, Rousseau cria uma grande polêmica: “os pobres, só tendo a perder a liberdade, cometeram uma grande loucura ao conceber, voluntariamente, o único bem que lhes restava, para nada ganhar em troca”. Então, como deve ser o contrato e a sociedade civil para Rousseau?
Rousseau era contra a democracia representativa, que aparece em Locke. A ideia de que alguém possa representar outras pessoas no poder político – deputados, por exemplo – não é aceita por ele. Rousseau, assim como Locke, parte da premissa de que todos os homens são iguais e livres em estado de natureza.
A liberdade e a igualdade não podem, sob hipótese alguma, ser perdidas pelo homem. Entretanto, a solução que ele dá para o homem manter a sua liberdade e a sua igualdade na sociedade civil é diferente da apresentada por Locke.
Para Rousseau, o estabelecimento do contrato social deve se pautar na busca da vontade geral popular para se erigir o Estado e suas atribuições, isto é, uma instituição que defenda o bem comum entre os homens por meio da soberania popular.
O contrato de Rousseau deve consistir numa associação entre todos os homens de uma comunidade, formando um corpo moral e coletivo (um corpo político), constituído por todos os membros de sua assembleia fundadora. Logo, o Estado é o próprio povo.
Perceba que o estado civil de Rousseau deve ser marcado pela separação entre soberano e governo. O soberano do Estado é o povo, e o governo deve satisfação à soberania popular. Para haver soberania plena, é fundamental a vontade geral, que não se confunde com a vontade de todos.
A vontade geral é a manifestação do interesse comum ou do bem público que, para Rousseau, é a única forma de amenizar a perda da liberdade que existia no Estado de natureza –, enquanto a vontade de todos seria o somatório das vontades particulares.
A primeira e a mais importante consequência decorrente dos princípios até aqui estabelecidos é que só a vontade geral pode dirigir as forças do Estado de acordo com a finalidade de sua instituição, que é o bem comum […]. Ora, somente com base nesse interesse comum é que a sociedade deve ser governada.
ROUSSEAU, Jean-Jacques . O contrato social. In: Coleção Os pensadores. São Paulo: Nova Cultural, 1987. p. 43.
Cada indivíduo abre mão de sua individualidade em favor do grupo social, sem que, para isso, tenha de abrir mão de sua liberdade e igualdade, pois cada indivíduo é, ao mesmo tempo, o Estado e o cidadão.
Esse pensamento político foi muito avançado para sua época, pois Rousseau defendia, além da soberania popular, a ideia do impeachment, caso o governante burlasse as leis e a vontade geral. Ele formulou as bases para algumas das principais discussões sobre a democracia moderna.
Fonte: ROUSSEAU, Jean-Jacques. O contrato social. In: Os clássicos da política. São Paulo: Ática, 1989.
Por: Wilson Teixeira Moutinho