História do Brasil

Constituição de 1824

Em junho de 1822, D. Pedro, príncipe regente do Brasil, convocou uma assembleia para elaborar a primeira Constituição do Brasil, antes mesmo de nossa emancipação oficial (ocorrida em setembro).

Em maio de 1823, a Assembleia Constituinte reuniu-se no Rio de Janeiro e seus representantes dividiram-se em duas facções: de um lado, os brasileiros e, do outro, os portugueses.

A limitação dos poderes do imperador e a lusofobia expressa na Constituição da Mandioca provocaram sérios atritos entre os constituintes e D. Pedro, instigados por portugueses.

Na noite de 11 para 12 de novembro de 1823, D. Pedro I ordenou o cerco ao prédio onde estavam os constituintes, dando origem à chamada “noite da agonia“.

No dia 12 de novembro, as tropas invadiram o recinto, dissolveram a Assembleia Constituinte e prenderam vários deputados, entre eles os irmãos Andrada.

Depois do fechamento da Constituinte, D. Pedro I nomeou uma comissão para elaborar a constituição do país, sob sua coordenação e supervisão geral.

Em março de 1824, D. Pedro outorgou (impôs) a primeira constituição brasileira.

Características da constituição de 1824

  • Monarquia hereditária constitucional;
  • Quatro poderes – Executivo, Legislativo, Judiciário, de acordo com os princípios iluministas, e Moderador, que era exclusivo do imperador;
  • Voto censitário – só poderia ser eleitor homem com renda mínima de 100 mil réis, e a partir de 25 anos;
  • O Legislativo era composto de senadores vitalícios, com renda mínima de 800 mil réis e deputados, cuja renda exigida era de 400 mil réis por ano;
  • Conselho de Estado – comissão escolhida e nomeada pelo próprio imperador para auxiliá-lo.

Consequências

A Constituição de 1824 afastou definitivamente as camadas populares do processo político, ao instituir o voto censitário, e limitou a participação das elites, ao instituir o Poder Moderador.

Na realidade, o Poder Moderador legalizava o absolutismo monárquico, um regime que já fora derrubado na Europa e do qual o Brasil pretendeu libertar-se em 1822.

O Poder Moderador garantia ao imperador o direito de vetar leis, dissolver a Câmara, nomear e demitir ministros e presidentes de províncias etc., ou seja, na prática, os três poderes ficavam submetidos ao Poder Moderador, que era exclusivo do rei.

Esse autoritarismo imperial marcou todo o Primeiro Reinado, caracterizado por rebeliões e tensões que culminaram na abdicação de D. Pedro I, nove anos após a independência. Entretanto, ele garantiu a manutenção do status quo, apoiado no latifúndio escravocrata.

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