Pedagogia

Escola e inclusão na educação de jovens e adultos

A Educação de Jovens e Adultos vêm sendo um desafio pedagógico e político para aqueles que almejam transformar a educação dentro de uma perspectiva de desenvolvimento, inclusão e justiça social.

No atual momento político, o Brasil reconhece o movimento histórico nacional de defesa do direito à educação para todos, assumindo o compromisso, de organizar, como política pública, especialmente a área de Educação de Jovens e Adultos. Atualmente, as Políticas públicas em curso que estão voltadas à Educação de Jovens e Adultos no Brasil são: Brasil Alfabetizado, Pró-Jovem, Fazendo Escola, o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação -FUNDEB.

EJA - Educação de Jovens e AdultosEntre os objetivos desta modalidade destacam-se: oportunizar a inclusão e a permanência de pessoas jovens e adultas fora da faixa etária obrigatória, na escola, permitindo a (re) iniciação aos estudos e a qualificação profissional e conclusão do Ensino Fundamental; proporcionar espaços de formação inicial e continuada aos sujeitos envolvidos (alunos e professores), valorizando suas vivências e experiências através do diálogo e da escuta para tornar a aprendizagem significativa; promover a concretização/cumprimento das funções reparadora e equalizadora através da re- construção da Proposta Pedagógica.

Com base nos objetivos propostos, a educação inclusiva é uma abordagem de desenvolvimento das necessidades de aprendizagem para jovens e adultos, especialmente aqueles que são ou estão vulneráveis á marginalização e exclusão.

O princípio da educação inclusiva foi adotado na Conferência Mundial sobre Necessidades Educativas Especiais: Acesso e Qualidade (Salamanca, Espanha, 1994), reafirmada no Fórum Mundial de Educação (Dacar, Senegal, 200) e apoiada pelas Regras Básicas das Nações Unidas em Igualdade de Oportunidades para Pessoas Portadoras de Deficiências.

De acordo com a Declaração de Hamburgo, a educação de jovens e adultos torna-se mais que um direito, é a chave para o século XXI. É consequuência do exercício da cidadania como condição para uma plena participação da sociedade. Além disso, é um poderoso argumento em favor do desenvolvimento ecológico sustentável, democracia, da justiça, da igualdade, do desenvolvimento socioeconômico e científico, além de ser requisito fundamental para a construção de um mundo onde a violência cede lugar ao diálogo e à cultura de paz baseada na justiça e na tolerância.

Já na Constituição Federal no seu art. 208 – a Educação de Jovens e Adultos tem a primeira referência à garantia de ensino público fundamental obrigatório, inclusive “para todos os que a ele não tiveram acesso na idade própria”. “Art. 208 – O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de”: I – ensino fundamental, obrigatório e gratuito, assegurada, inclusive, sua oferta gratuita para todos os que a ele não tiveram acesso na idade própria; (…) § 1o O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.

Na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/96) em relação à Educação de Jovens e Adultos, nos artigos 37 e 38 estão elencados: “oportunidades educacionais apropriadas”, segundo as características do alunado; mero estímulo genérico, pelo Poder Público, a ações que mantenham o trabalhador na escola; exames (supletivos e de aferição de conhecimentos e habilidades informais).

As Diretrizes Curriculares Nacionais abrangem os processos formativos da Educação de Jovens e Adultos como uma das modalidades da Educação Básica nas etapas dos ensinos fundamental e médio, nos termos da LDBEN 9394/96.

A partir do desenvolvimento do conceito (direito público subjetivo), passou-se a reconhecer situações jurídicas em que o Poder Público tem o dever de dar, fazer ou não fazer algo em benefício de um particular. A identidade própria da Educação de Jovens e Adultos (modalidade da Educação Básica) considerará entre outras: as situações, os perfis dos estudantes, as faixas etárias desse alunado. Além disso, considerará:

♦ O Princípio da Equidade (a distribuição específica dos componentes curriculares a fim de propiciar um modelo igualitário de formação e restabelecer a igualdade de direitos e de oportunidades face ao direito à educação);

O Princípio da Diferença (a identificação e o reconhecimento da alteridade própria e inseparável dos jovens e dos adultos em seu processo formativo, da valorização do mérito de cada qual e do desenvolvimento de seus conhecimentos e valores);

♦ O Princípio da Proporcionalidade (a disposição e adequação dos componentes curriculares face às necessidades próprias da Educação de Jovens e Adultos com espaços e tempos nos quais as práticas pedagógicas garantam aos seus estudantes identidade formativa comum aos demais participantes da escolarização básica);

♦ A Proposição de Modelo Pedagógico Próprio (apropriação e contextualização das diretrizes curriculares nacionais).

É válido lembrar que, o aluno da Educação de Jovens e Adultos já desenvolve os conteúdos, se envolvendo nas práticas sociais. Falta-lhe sistematizar. A dimensão política e social deve fazer parte das discussões em aula a partir do momento em que o interesse do jovem e do adulto, trabalhador ou não, é estar engajado e participante no contexto social e cultural em que está inserido.

A escola incluirá o aluno quando se transformar em um lugar da razão crítica, da argumentação, do diálogo intercultural, da democratização do saber, com a função de propiciar aos alunos o desenvolvimento de suas capacidades intelectuais, contribuindo, assim, com a s condições cognitivas e afetivas para que sejam críticos e autônomos priorizando valores a atitudes, como a solidariedade humana e o respeito às diferenças.

“Tudo em função da vida profissional, da cidadania, da vida cultural, tudo para ajudar na melhoria das condições de vida e de trabalho e para a construção da sociedade democrática.” (Libâneo, 2003, p.24). É Importante destacar que a escola precisa contribuir para que a pessoa viva melhor, pois não tem sentido o ser humano investir em algo que não se converta em melhoria de qualidade de vida. Além disso, é necessária a utilização de instrumentos teóricos que permitam aos alunos compreender, enfrentar e resolver as questões colocadas em sua vida diária, também do ponto de vista coletivo. Logo, o acesso ao conhecimento como bem cultural dos homens e mulheres, como resultado da sua produção histórica, é uma das condições que possibilita o acesso à distribuição dos bens coletivamente produzidos pela humanidade.

REFERÊNCIAS

CARDOSO. Jarbas José. Planejamento e avaliação educacional/Jarbas José Cardoso, Antônio Elísio Pazeto. – 2.ed. –Florianópolis: UDESC/CEAD, 2003. 98p.: il. (Caderno Pedagógico: I)

CONFERÊNCIA INTERNACIONAL SOBRE EDUCAÇÃO DE ADULTOS. (v: 1997: Hamburgo, Alemanha).Declaração de Hamburgo: agenda para o futuro. Brasília: SESI/UNESCO, 1999. 67p.

FARIA. Wendell Fiori de. Educação de Jovens e Adultos: pedagogia/Wendell Fiori de faria. – São Paulo. Pearson Education do Brasil, 2009.

LOCATELLI. Adriana Cristine Dias. Fundamentos da Educação Especial: pedagogia/Adriana Cristine Dias Locatelli, Edilaine Vagula. – São Paulo: Pearson Education do Brasil, 2009.

MANFREDI, Silvia Maria. Política: educação popular. São Paulo. Ed. Símbolo. 1978.

OLIVEIRA. Lídia Lágua de. EJA: Educação de Jovens e Adultos: Língua Portuguesa, matemática/LídiaLágua de Oliveira, Luís Roberto Dante: (ilustrações de Amilton Ishikawa). – 1a ed. – São Paulo: Ática, 2007.

SANTA CATARINA. Secretaria de Estado da Educação, Ciência e Tecnologia. Proposta Curricular de Santa Catarina. Estudos Temáticos. Florianópolis: IOESC, 2005. 192p.

SILVA. Samira Fayez Kfouri da. A ação docente e a diversidade humana: pedagogia/Samira Fayez Kfouri da Silva, Sandra Regina dos Reis Rampazzo, Zuleika Aparecida Claro Piassa. – São Paulo: Pearson Education do Brasil, 2009.

WINYZ. Ferreira B. MARTINS. Regina Coeli B. De docente para docente: práticas de ensino e diversidade para educação básica. São Paulo: 1a edição: Summus Editorial, 2007. 128p.

Por: Iara Maria Stein Benítez

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